CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária, a proposta de recomendação para fortalecer a atuação dos Ministérios Públicos da União e dos Estados nos casos de violência política de gênero. A medida busca consolidar uma cultura jurídica que reconheça e garanta os direitos das mulheres nos espaços relacionados ao exercício de direitos políticos e de funções públicas.

A proposta original foi apresentada, em 2025, pelo então corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias. A matéria foi relatada pela conselheira Karen Luise de Souza (foto), que apresentou substitutivo aprovado pelo colegiado.

Durante a tramitação, foram expedidos ofícios aos chefes do Ministério Público da União e dos Estados, aos presidentes de associações do Ministério Público, às entidades nacionais representativas de procuradores-gerais e corregedores-gerais e às associações nacionais do Ministério Público para manifestação sobre a proposta. As contribuições recebidas foram incorporadas ao texto substitutivo aprovado.

Diretrizes da recomendação

A recomendação aprovada estabelece diretrizes para qualificar a atuação do Ministério Público em casos de violência política de gênero, com foco na prevenção, no enfrentamento e na responsabilização dessas práticas. O texto também prevê medidas voltadas à proteção integral das vítimas, à promoção do acesso à justiça e ao fortalecimento da atuação articulada entre os diferentes ramos e unidades do Ministério Público.

Entre as medidas previstas estão o fortalecimento de fluxos institucionais de atendimento, a produção e o monitoramento de dados, a capacitação contínua de membros e servidores e a realização de campanhas institucionais permanentes sobre violência política de gênero e participação feminina na política.

Violência política de gênero

No voto apresentado na sessão dessa terça-feira, 12 de maio, a relatora destacou que a violência política de gênero se manifesta de diferentes formas, incluindo ameaças, perseguições, intimidações, assédio moral e sexual, campanhas de difamação, ataques misóginos e racistas, violência digital, desinformação e práticas de silenciamento e obstrução da atuação política de mulheres. Segundo o texto, essas práticas têm como objetivo restringir, deslegitimar ou impedir a participação feminina nos espaços de poder e decisão.

A conselheira também ressaltou que a violência política não atinge apenas mulheres candidatas ou eleitas, mas todas as envolvidas no processo eleitoral, incluindo apoiadoras e participantes de campanhas.

O documento aponta ainda a maior vulnerabilidade enfrentada por mulheres negras, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+ e mulheres com deficiência, em razão da sobreposição de discriminações e barreiras estruturais ao exercício dos direitos políticos.

Dados citados no voto, com base em pesquisa divulgada pelo Instituto Marielle Franco, mostram que, entre junho de 2021 e julho de 2025, 69% dos casos monitorados de violência política na internet envolveram mulheres pretas; 18%, mulheres pardas; e 10%, mulheres brancas. O levantamento também aponta que 71% das vítimas eram parlamentares em exercício e 22%, candidatas.

Ao analisar os dados, a relatora afirma que a violência política de gênero constitui fenômeno estrutural, marcado por seletividade e reprodução de desigualdades, funcionando como mecanismo de silenciamento, intimidação e restrição do exercício dos direitos políticos, especialmente contra mulheres em situação de hipervulnerabilidade interseccional.

Próximo passo

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

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