TRF1 determina cancelamento de CPF utilizado para cometimento de fraudes

TRF1 determina cancelamento de CPF utilizado para cometimento de fraudes

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do autor e determinou o cancelamento da atual inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vinculado ao nome dele, conferindo-lhe, por consequência, novo ¿número de inscrição, em face da ocorrência de fraudes e uso indevido do documento por terceiros.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que embora a União alegue que não é possível o cancelamento do CPF postulado pela parte autora, afirmando que a providência somente seria possível em caso de multiplicidade de inscrições ou de óbito da pessoa física, as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) editadas ao longo dos anos também preveem a possibilidade de cancelamento da inscrição no CPC por decisão administrativa ou por determinação judicial.

Segundo a magistrada, “à luz das normas infralegais editadas pela Secretaria da Receita Federal, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é legítimo o cancelamento do número de inscrição no CPF e a expedição de outro, no caso de perda, fraude e furto ou roubo de documentos, com a utilização indevida por terceiros que venha causar prejuízos ao seu titular.”

A desembargadora federal destacou que, em razão do uso fraudulento do CPF do autor por terceiros, ele vem sofrendo sérios transtornos que culminou, inclusive, com a propositura de ação penal, na qual foram-lhe imputados os crimes capitulados nos artigos 334 (descaminho), 299 (falsidade ideológica) e 288 (associação criminosa), todos do Código Penal.

Nessas circunstâncias, concluiu a relatora, o deferimento do pedido não atenta contra o interesse público, pois a autorização judicial para cancelamento do CPF é concedida em caráter excepcional, em face da “peculiaridade do contexto fático”, não comprometendo o controle a que se destina a manutenção do CPF.

Processo 0000250-32.2014.4.01.3313

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MP/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Moradores de Iranduba recebem atendimento da Defensoria para regularizar imóveis

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza, entre os dias 22 e 24 de abril, atendimento jurídico...