TRF1 determina cancelamento de CPF utilizado para cometimento de fraudes

TRF1 determina cancelamento de CPF utilizado para cometimento de fraudes

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do autor e determinou o cancelamento da atual inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vinculado ao nome dele, conferindo-lhe, por consequência, novo ¿número de inscrição, em face da ocorrência de fraudes e uso indevido do documento por terceiros.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que embora a União alegue que não é possível o cancelamento do CPF postulado pela parte autora, afirmando que a providência somente seria possível em caso de multiplicidade de inscrições ou de óbito da pessoa física, as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) editadas ao longo dos anos também preveem a possibilidade de cancelamento da inscrição no CPC por decisão administrativa ou por determinação judicial.

Segundo a magistrada, “à luz das normas infralegais editadas pela Secretaria da Receita Federal, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é legítimo o cancelamento do número de inscrição no CPF e a expedição de outro, no caso de perda, fraude e furto ou roubo de documentos, com a utilização indevida por terceiros que venha causar prejuízos ao seu titular.”

A desembargadora federal destacou que, em razão do uso fraudulento do CPF do autor por terceiros, ele vem sofrendo sérios transtornos que culminou, inclusive, com a propositura de ação penal, na qual foram-lhe imputados os crimes capitulados nos artigos 334 (descaminho), 299 (falsidade ideológica) e 288 (associação criminosa), todos do Código Penal.

Nessas circunstâncias, concluiu a relatora, o deferimento do pedido não atenta contra o interesse público, pois a autorização judicial para cancelamento do CPF é concedida em caráter excepcional, em face da “peculiaridade do contexto fático”, não comprometendo o controle a que se destina a manutenção do CPF.

Processo 0000250-32.2014.4.01.3313

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...