TRF1 determina cancelamento de CPF utilizado para cometimento de fraudes

TRF1 determina cancelamento de CPF utilizado para cometimento de fraudes

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do autor e determinou o cancelamento da atual inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vinculado ao nome dele, conferindo-lhe, por consequência, novo ¿número de inscrição, em face da ocorrência de fraudes e uso indevido do documento por terceiros.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que embora a União alegue que não é possível o cancelamento do CPF postulado pela parte autora, afirmando que a providência somente seria possível em caso de multiplicidade de inscrições ou de óbito da pessoa física, as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) editadas ao longo dos anos também preveem a possibilidade de cancelamento da inscrição no CPC por decisão administrativa ou por determinação judicial.

Segundo a magistrada, “à luz das normas infralegais editadas pela Secretaria da Receita Federal, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é legítimo o cancelamento do número de inscrição no CPF e a expedição de outro, no caso de perda, fraude e furto ou roubo de documentos, com a utilização indevida por terceiros que venha causar prejuízos ao seu titular.”

A desembargadora federal destacou que, em razão do uso fraudulento do CPF do autor por terceiros, ele vem sofrendo sérios transtornos que culminou, inclusive, com a propositura de ação penal, na qual foram-lhe imputados os crimes capitulados nos artigos 334 (descaminho), 299 (falsidade ideológica) e 288 (associação criminosa), todos do Código Penal.

Nessas circunstâncias, concluiu a relatora, o deferimento do pedido não atenta contra o interesse público, pois a autorização judicial para cancelamento do CPF é concedida em caráter excepcional, em face da “peculiaridade do contexto fático”, não comprometendo o controle a que se destina a manutenção do CPF.

Processo 0000250-32.2014.4.01.3313

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que fez cirurgia no nariz e perdeu a visão será indenizada em R$ 50 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que abrange também a cidade de Campo Alegre,...

Justiça reconhece dupla maternidade socioafetiva em caso de inseminação caseira em Santa Catarina

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, ao reconhecer os vínculos familiares construídos pelo afeto e pela convivência diária, declarou a...

Justiça mantém demissão por justa causa de operador de máquina que filmava enquanto dirigia

A Vara do Trabalho de Penedo negou pedido de reversão de justa causa a um operador de carregadeira demitido...

STM mantém condenação de civis por venda de metralhadoras furtadas de arsenal militar

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação de dois civis acusados do...