TRF nega pedido de porte de arma de fogo à policial judicial

TRF nega pedido de porte de arma de fogo à policial judicial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um policial judicial de concessão de porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará (SJPA).

A solicitação do servidor público havia sido indeferida administrativamente pela Polícia Federal sob o fundamento de que não houve demonstração da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, conforme previsto na Lei 10.826/2003, em seu artigo 10.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, explicou que a análise da efetiva necessidade deve considerar não apenas a ameaça genérica, mas a demonstração de circunstâncias concretas que diferenciem a situação do requerente das situações cotidianas de insegurança vivenciadas pela população em geral.

Com isso, para o magistrado, “a decisão administrativa que indeferiu o pedido de porte de arma de fogo está devidamente fundamentada, baseada na ausência de comprovação de ameaça concreta e atual que justificasse a necessidade excepcional do porte de arma”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...