É ilegal a alteração nos critérios de avaliação no decorrer de curso para cargo público

É ilegal a alteração nos critérios de avaliação no decorrer de curso para cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegal o ato administrativo que eliminou uma candidata do Curso de Formação do cargo de Perito criminal do concurso da Polícia Federal, do qual foi desligada por não ter alcançado desempenho suficiente na disciplina Armamento e Tiro.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que no primeiro curso de formação a aprovação estava condicionada ao atingimento de nota mínima consistente na média aritmética das notas obtidas em cada uma das duas tentativas na prova de tiro. No segundo, a nota mínima deveria ser atingida em cada uma das duas tentativas, de forma que, se aplicado o critério do primeiro curso, a candidata teria sido aprovada.

Segundo o magistrado, “houve alteração nos critérios de aprovação entre as turmas do curso de formação, sem previsão no edital, resultando em tratamento anti-isonômico, o que caracteriza ilegalidade”.

O Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso da autora para reformar a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e garantir a aprovação da candidata na disciplina de Armamento e Tiro, com o consequente prosseguimento nas etapas seguintes.


Processo: 1065505-37.2020.4.01.3400

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...