TRF-4 condena homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos de pornografia infantojuvenil

TRF-4 condena homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos de pornografia infantojuvenil

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4. Com informações do TRF-4

Leia mais

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais e proventos retroativos a um...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal que terminou em absolvição por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou...

Transtorno de pânico justifica falta de trabalhador à audiência

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso de trabalhador e decretou nulidade de...

TRT-GO condena consórcio de obras em Anápolis a indenizar trabalhador por racismo

Um apontador de obras contratado por um consórcio de empreiteiras para acompanhar a produção dos funcionários na construção de...

CNJ formaliza acordo com Universidade Federal do Pará para atuação na Amazônia

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o...