TRF-3 mantém pagamento pelo INSS de salário maternidade para trabalhadora rural menor de idade

TRF-3 mantém pagamento pelo INSS de salário maternidade para trabalhadora rural menor de idade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve o salário-maternidade pago a uma adolescente de 16 anos que exercia o trabalho rural, por considerá-la segurada especial.

No recurso, o INSS alegou que a adolescente não se enquadrava como segurada especial, porque não apresentou provas materiais de que era trabalhadora rural e nem cumpriu a carência exigida em lei para o pagamento do auxílio.

A desembargadora federal Maura Moraes Tayer, relatora do recurso, não acolheu os argumentos, sustentando que, ao contrário do alegado pelo INSS, foram apresentados diversos documentos comprovando sua qualidade de trabalhadora rural e, consequentemente, de segurada especial.

“Os documentos são suficientes para comprovar o início de prova material do exercício de atividade rural. Não fosse isso, as testemunhas confirmaram as alegações da parte autora, assegurando que sempre trabalhou na área rural, incluindo o período anterior ao parto e que nunca morou na cidade, que somente se deslocava à cidade à noite para estudar”, ressaltou ela em seu voto.

A relatora ainda destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se consolidou no sentido de que “as regras de proteção às crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos, devendo ser garantido o direito aos benefícios previdenciários em vista do princípio da universalidade da cobertura”.

A 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS, nos termos do voto da relatora.

Processo 1034263-17.2021.4.01.9999

Fonte: Asscom TRF-1

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