TRF 2 determina indenização por saques indevidos em conta poupança na Caixa

TRF 2 determina indenização por saques indevidos em conta poupança na Caixa

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou um recurso   a Caixa Econômica Federal (CEF) por falha na prestação de serviço bancário. A instituição foi condenada a restituir os valores subtraídos indevidamente da conta poupança da autora, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

Detalhes do Caso
A controvérsia gira em torno das movimentações realizadas entre 05 de janeiro e 25 de junho de 2015 na conta poupança da autora, que alegou saques indevidos. A CEF argumentou que a própria cliente havia perdido o cartão junto com a senha anotada. No entanto, não apresentou provas documentais ou imagens que sustentassem essa alegação.

Decisão Judicial
O tribunal enfatizou que a atividade bancária está sujeita à responsabilidade objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a instituição financeira é responsável pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, desde que comprovados a conduta, o dano, o defeito do serviço e o nexo de causalidade.

No caso em questão, a CEF não conseguiu comprovar que os saques foram realizados pela titular ou por culpa dela. A ausência de provas de que a cliente era responsável pelos saques caracterizou a falha na prestação do serviço, levando à condenação da instituição bancária.

Indenização
Além da restituição dos valores subtraídos, a decisão incluiu a indenização por danos morais, considerando os transtornos sofridos pela autora. A empregada doméstica, que guardava as economias de uma vida na conta poupança, encontrou-se com saldo zero e enfrentou resistência da instituição em solucionar o problema.

O tribunal adotou o critério bifásico para determinar a indenização por danos morais, fixando inicialmente o valor de R$ 3.000,00 com base em precedentes jurisprudenciais, e posteriormente majorando-o para R$ 4.000,00, de acordo com as circunstâncias específicas do caso.

Conclusão
A decisão destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos recursos de seus clientes. A CEF foi condenada a restituir os valores indevidamente retirados da conta da autora e a pagar R$ 4.000,00 por danos morais, com juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os ônus sucumbenciais foram invertidos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0134657-79.2015.4.02.5101/RJ  TRF 2

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...