TRF-1 mantém condenação de homem que apresentou a policias CNH falsificada em nome do irmão gêmeo

TRF-1 mantém condenação de homem que apresentou a policias CNH falsificada em nome do irmão gêmeo

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um homem pela prática do crime previsto no art. 304 c/c o art. 297 do Código Penal (uso de documento falso e falsificação de documento), às penas de dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa, por ter apresentado a carteira de motorista falsa do irmão gêmeo para policiais rodoviários federais, visando esconder sua verdadeira identidade, por ter um mandado de prisão contra ele por tráfico de drogas. O Colegiado, no entanto, concedeu habeas corpus, de ofício, para revogar a prisão preventiva decretada, pois já havia sentença que o condenou ao regime aberto, o que configuraria execução antecipada da pena.

O relator, juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, destacou que “o uso de documento falso não pode ser utilizado como subterfúgio para se esquivar da aplicação da lei penal e não se enquadra como uso do direito à autodefesa, pois o réu utilizou documento público falso como intuito de evitar sua prisão”.

Segundo o magistrado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, tratando-se de crime formal, o delito tipificado no artigo 304 do Código Penal consuma-se com a utilização ou apresentação do documento falso, não se exigindo a demonstração de efetivo prejuízo à fé pública nem a terceiros. É suficiente, portanto, “o uso objetivo consciente e tangível do documento falso, não sendo necessária, para sua consumação, a existência de resultado concreto, de efetivo prejuízo”, sustentou o relator.

Quanto à dosimetria da pena, o relator considerou que ela estava correta porque houve a agravante da reincidência por ter sido condenado pelo crime de tráfico de drogas. “O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por descumprimento dos requisitos exigidos no art. 44, II, do CP. Não há o que reparar na dosimetria do réu”, disse.

Por fim, ao analisar a questão da prisão preventiva do réu, o juiz federal observou que “não há falar em decretação da prisão preventiva quando existe decreto condenatório com fixação de regime aberto para cumprimento da pena, o que implicaria constrangimento ilegal e, mesmo, execução antecipada da pena, em maltrato à garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação e concedeu habeas corpus, de ofício, para revogar a prisão preventiva.

Processo 0004339-28.2015.4.01.3810

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensionista deve ser indenizada por descontos considerados indevidos

Uma pessoa idosa que sofreu descontos considerados indevidos em sua pensão por morte deve ser indenizada por danos morais, em...

AGU pede a Fux que aguarde PGR e mantenha proibição das bets no país

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha em vigor a medida provisória (MP)...

Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira...

Mendonça dá 24h para remoção de posts sobre Lula e bandeira do Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24h para que plataformas de redes sociais removam publicações...