TRF-1: É possível a condenação apenas de pessoas particulares em ação civil pública

TRF-1: É possível a condenação apenas de pessoas particulares em ação civil pública

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é possível a condenação apenas de pessoas particulares em ação civil pública, proposta para verificar atos de improbidade administrativa supostamente cometidos por servidores públicos e donos de empresas que prestavam serviços à Administração.
No caso concreto, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra servidores públicos e empresários, em razão de irregularidades na execução de contrato para a prestação de serviços de transporte e distribuição de livros escolares. No entanto, no decorrer do processo, ficou comprovado que os servidores públicos não estavam envolvidos no esquema e foram inocentados por ausência de provas.
Os empresários foram condenados a ressarcir valores pagos a mais pela União nos contratos, pois cobravam nas notas fiscais por serviços que sequer foram prestados. Inconformados, recorreram, alegando ausência de comprovação de ato de improbidade administrativa, além da impossibilidade da condenação isolada do particular, já que os servidores foram inocentados.
Na apelação, a defesa dos réus pediu ainda a exclusão do processo da mulher do dono da empresa, que também é sócia no negócio, porque ela não respondia administrativamente pela empresa.
Ao julgar o recurso, o relator convocado, juiz federal Marllon Sousa, destacou que na execução do contrato foram constatadas fraudes nas Fichas de Serviço Diário de Veículos. A empresa emitiu notas fiscais falsas, gerando pagamento a maior no valor de R$ 85.899,00.
“A emissão de notas fiscais falsas, referentes a serviços não prestados/sem cobertura contratual que acarretou, além de prejuízo ao Erário, enriquecimento ilícito, ficou fartamente demonstrada nos autos”, disse.
O magistrado destacou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível, nesses casos, a condenação somente do particular. “A propositura da ação originária se deu em desfavor de agentes públicos e particulares, o que, conforme o entendimento do STJ, possibilita a condenação apenas dos segundos, considerando que na instrução processual, a responsabilidade dos agentes públicos foi afastada por ausência de provas”, explicou.
Quanto ao pedido para retirada do polo passivo da mulher do sócio, o relator convocado verificou que ela “não tinha a condição de administradora da empresa, não pode ser responsabilizada”, e votou pela sua exclusão da lide.
A 5ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para excluir a esposa de um dos sócios do polo passivo, mantendo a sentença nos demais termos.
Processo 0005921-48.2010.4.01.3904
Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...