Tratado internacional sobre comércio de armas convencionais é promulgado

Tratado internacional sobre comércio de armas convencionais é promulgado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA, em português, ou Arms Trade Treaty – ATT, em inglês), que regulamenta as transferências internacionais de armas convencionais e suas munições, como blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis. Essas são as armas mais utilizadas em cenários de conflito e crimes, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), responsável pelo TCA.

O tratado se aplica a atividades de comércio internacional que compreendem exportação, importação, trânsito, transbordo e agenciamento. A promulgação do TCA se deu por meio do Decreto 11.173, de 2022, publicado na terça-feira (16) no Diário Oficial da União. O acordo foi assinado pelo Brasil em 2013, no governo Dilma Rousseff (2011-2016), e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nos anos de 2017 e 2018, respectivamente.

Objetivo

O objetivo do TCA é estabelecer os mais elevados padrões internacionais comuns para regulamentar o comércio internacional de armas convencionais, além de prevenir o comércio ilícito ou o desvio de armas convencionais.

Com o instrumento, as decisões de transferência de armas passam a estar atreladas a preocupações humanitárias. Um país só exportará armas a outro após avaliar se as armas e munições contribuem para garantir a paz e a segurança, ou atentam contra elas, e se existe possibilidade de o armamento ser usado para violar direitos humanitários. Caberá ao importador fornecer as informações apropriadas e relevantes ao estado exportador.

Para garantir o controle das exportações, cada país signatário do TCA manterá um sistema nacional de controle para regular a exportação de munições, além de partes e componentes utilizados na fabricação de armas convencionais.

Relatórios

Os países também ficam obrigados a apresentar anualmente, até 31 de maio, um relatório relativo ao ano anterior sobre as exportações e importações autorizadas ou realizadas de armas convencionais. O texto poderá omitir informações comercialmente sensíveis ou relativas à segurança nacional. O documento será entregue ao secretariado que presta assistência às nações signatárias na implementação do tratado e ficará disponível aos demais membros do TCA.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...