Transporte de Drogas em embarcações no Amazonas motiva STJ a negar Habeas Corpus

Transporte de Drogas em embarcações no Amazonas motiva STJ a negar Habeas Corpus

O Superior Tribunal de Justiça ao decidir sobre pedido de Habeas Corpus de Cristiano dos Santos Ribeiro, preso pela justiça amazonense, negou a liminar pedida contra o Tribunal do Amazonas, afastando a nulidade indicada em decisão da Corte de Justiça local. O Desembargador Olindo Menezes, relator da matéria e Ministro convocado, rechaçou a tese de nulidade da ordem de prisão que foi obtida pelo Ministério Público em 2ª Instância, sob determinação da Corte de Justiça local. 

Cristiano foi preso em flagrante delito por transporte de elevada quantidade de drogas, aproximadamente 500 kg de maconha, escondidos em embarcação, supostamente por meio de rotas pré-estabelecidas por facções criminosas nos rios da Amazônia. Ocorre que o juiz da Custódia, em Manacapuru,  concedeu medidas cautelares, diversas da prisão,  ao então indiciado. O Promotor de Justiça, insatisfeito,  recorreu, e o Tribunal  do Amazonas reformou a decisão, decretando a preventiva.  

Os fatos ocorreram em Manacapuru, na orla do Município, quando a Polícia Civil abordou a embarcação Comandante Guilherme e, com a ajuda de um cão farejador, localizou 503 tabletes de maconha no interior do frigorífico, escondido por trás de pescados. 

O mérito do habeas corpus consistiu em levar ao STF pedido de declaração de nulidade  da preventiva, pois a defesa não teria sido intimada para o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público, impossibilitando a apresentação de defesa oral. Porem, em informações, o TJAM demonstrou que a pauta virtual do recurso foi devidamente publicada em nome do advogado do Acusado/Paciente na ação de habeas corpus e que o sistema identificou a leitura da intimação. Para o STJ não houve cerceamento de defesa.

Por outra banda, a alta quantidade da droga apreendida e sofisticação da operação e as demais circunstâncias, firmou o Ministro, indicaram que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostravam adequadas a acautelar o meio social, ante demonstração de elevada periculosidade face ao destemor do Paciente na prática da conduta, especialmente por transportar e esconder drogas em embarcação, confirmando a decisão do TJAM.

Leia o julgado

 

 

 

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...