Transportadora indenizará trabalhadora trans que tinha sua identidade de gênero desrespeitada

Transportadora indenizará trabalhadora trans que tinha sua identidade de gênero desrespeitada

Uma transportadora de Feira de Santana deverá indenizar uma auxiliar operacional que não tinha sua identidade de gênero respeitada no ambiente de trabalho. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a condenação e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. Da decisão cabe recurso.

Práticas transfóbicas

A auxiliar afirma que, durante o período em que trabalhou na transportadora, foi alvo de condutas discriminatórias e humilhantes por causa de sua identidade de gênero. A trabalhadora é uma mulher trans. Segundo relata, mesmo após solicitações formais ao setor de Recursos Humanos e aos supervisores para que fosse respeitado seu nome social, continuou sendo identificada pelo “nome morto”, inclusive nos registros eletrônicos de ponto, no plano de saúde e em comunicações internas. “Nome morto” é o termo usado para se referir ao nome de registro civil de uma pessoa trans.

A auxiliar também afirma que superiores hierárquicos faziam insinuações e “piadas” de cunho sexista, como “Deixe ele, ele está descansado”, comentário feito quando ela retornou de férias. Relata ainda que, mesmo após reclamações, nenhuma medida eficaz foi adotada. A empresa negou as condutas discriminatórias, mas testemunhas confirmaram a versão da trabalhadora. Uma delas relatou ter presenciado o uso do nome morto no ponto eletrônico. Outra afirmou que, além do desrespeito ao nome social, o chefe se referiu à auxiliar no masculino durante uma reunião. Também citou piadas internas de empregados que tratavam a trabalhadora como homem, e não como mulher.

O caso foi analisado pela juíza Nadva Nascimento, da 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. A magistrada afirmou que garantir condições dignas e inclusivas para grupos vulneráveis exige conscientização da equipe, revisão de protocolos internos e adaptação dos sistemas. Destacou ainda que essa construção vai além da simples contratação de uma pessoa trans. “A capacitação do corpo funcional sobre diversidade de gênero, o uso correto do nome social, o respeito à identidade de gênero e o enfrentamento da transfobia no ambiente de trabalho são medidas indispensáveis”, registrou.

A juíza explicou que a omissão da empresa se tornou ainda mais grave porque houve oportunidade de agir após as manifestações internas da trabalhadora. Durante a audiência, foi necessário impedir perguntas do advogado da empresa que insinuavam que a auxiliar seria “hipersensível” ao tratamento recebido. Para a magistrada, esse tipo de questionamento tenta transferir à vítima a responsabilidade pela lesão psíquica, como se o sofrimento fosse resultado de fragilidade pessoal e não das condutas ofensivas vivenciadas no ambiente de trabalho. A decisão condenou a transportadora ao pagamento de R$ 10 mil.

Decisão mantida

O recurso foi analisado na 5ª Turma do TRT-BA, tendo a juíza convocada Alice Braga como relatora. A magistrada destacou que a prova testemunhal demonstrou que, mesmo após o pedido para uso do nome social, a auxiliar continuou sendo identificada pelo nome de registro civil, o que classificou como grave violação à identidade de gênero.

Para a relatora, as práticas vividas revelam uma estrutura de exclusão reforçada por comentários e “piadas” de cunho transfóbico, que negavam o reconhecimento da trabalhadora enquanto mulher. O voto foi pela manutenção da condenação, acompanhado pelos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.

Processo: 0001383-22.2024.5.05.0191

Com informações do TRT-5

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