Transferência abusiva de funcionária que inviabilizou guarda dos filhos gera indenização por dano moral

Transferência abusiva de funcionária que inviabilizou guarda dos filhos gera indenização por dano moral

A transferência compulsória de empregada para local distante de sua residência, quando realizada sem consideração à situação familiar conhecida pelo empregador e com impacto direto sobre a guarda dos filhos, extrapola o exercício regular do poder diretivo e pode ensejar indenização por dano moral. Nesses casos, a alteração do local de trabalho deve observar os deveres de razoabilidade, proporcionalidade e zelo com a dignidade da pessoa humana.

Com esse entendimento, o juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, condenou uma empresa do setor de saneamento ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida para unidade distante de sua residência.

O caso

Segundo os autos, a empregada foi transferida, em junho de 2023, da unidade de Estância Velha para a de Parobé, localizada a cerca de 40 quilômetros de sua residência. À época, ela atravessava processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, então com 9 e 12 anos.

A nova lotação exigia deslocamentos prolongados e cumprimento de turnos variáveis, o que comprometeu a rotina de cuidados com as crianças. A trabalhadora alegou que a distância a impediu de acompanhar a vida escolar e pessoal dos filhos, situação que resultou em advertências do Conselho Tutelar. Diante da impossibilidade de atender às recomendações, acabou perdendo a guarda.

Consta ainda que parecer da própria assistência social da empresa recomendava a manutenção da empregada em local próximo à residência da família, orientação que não foi observada pela chefia.

Defesa

Em contestação, a empresa sustentou que a transferência decorreu de necessidade operacional para recomposição do quadro de pessoal da unidade de Parobé, afirmando tratar-se de medida inserida no poder diretivo do empregador. Alegou, ainda, que não haveria nexo entre a transferência e a perda da guarda dos filhos, nem comprovação de conduta ilícita.

Fundamentação da decisão

Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo ao promover a transferência sem considerar a situação familiar da trabalhadora, amplamente conhecida pela empregadora. Para o juiz, a medida não poderia ser tratada como mero ajuste administrativo, diante das consequências graves e previsíveis para a estrutura familiar da empregada.

A sentença destacou que a empregadora ignorou orientações técnicas internas e deixou de adotar postura compatível com o dever de zelo, violando a dignidade da pessoa humana. O magistrado aplicou, ainda, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando a necessidade de a magistratura reconhecer desigualdades estruturais que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família.

Resultado

Reconhecido o dano moral, a indenização foi fixada em R$ 50 mil. Os pedidos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras foram julgados improcedentes em primeiro grau.

O processo segue para análise de recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...