Trabalhador que utilizou escavadeira da empresa para escapar da enchente tem justa causa revertida

Trabalhador que utilizou escavadeira da empresa para escapar da enchente tem justa causa revertida

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O colegiado confirmou a sentença proferida no primeiro grau, que considerou indevida a penalidade aplicada ao trabalhador e fixou indenização de R$ 20 mil.

O que disse o trabalhador

Conforme o processo, o autor da ação e seus colegas trabalhavam na construção de um túnel para uma barragem. O trabalhador relatou que, no início de maio de 2024, fortes chuvas atingiram a região onde atuava, provocando elevação do nível do rio, desmoronamentos e bloqueio de estradas. Segundo afirmou, ele e os colegas ficaram ilhados, sem comunicação, água ou alimentação.

Diante da situação, ele utilizou uma escavadeira da empresa na tentativa de abrir passagem e retirar os trabalhadores do local. A máquina acabou atolando. Conforme alegou, a empresa atribuiu a ele danos ao equipamento e aplicou justa causa. O trabalhador pediu a reversão da penalidade, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por dano moral.

O que disse a empresa

A empresa sustentou que o empregado, “deliberadamente e por vontade própria”, teria atirado “um maquinário caro e locado” em uma vala, causando prejuízos e transtornos. Argumentou que, apesar das chuvas e dos acessos obstruídos, os trabalhadores não estavam abandonados e que havia orientação para deslocamento a outro local.

Defendeu que a conduta configurou ato de improbidade, mau procedimento e insubordinação, nos termos do artigo 482 da CLT, e que a justa causa foi legítima. Também contestou o pedido de indenização por dano moral.

Sentença

A juíza Márcia Carvalho Barrili, atuando pela 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, destacou que a aplicação de justa causa exige prova robusta da falta grave. A magistrada observou que a prova testemunhal confirmou a situação extrema enfrentada pelos trabalhadores.

“Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro, em meio à situação extrema que enfrentaram naquela noite de chuvas torrenciais”, ressaltou a magistrada na decisão.

A sentença concluiu que a dispensa foi indevida e determinou sua reversão para despedida imotivada. Também fixou indenização por dano moral de R$ 20 mil, destacando que o trabalhador foi punido “mesmo após arriscar-se para salvar a si e seus colegas de um local alagado, onde também não havia comida, nem água, atravessando situação de iminente risco de morte”.

Além disso, foram deferidas parcelas como aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com acréscimo de 40% e adicional de insalubridade em grau médio, entre outros pedidos julgados procedentes em parte.

Acórdão

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 2ª Turma manteve integralmente a decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, destacou:

“…não há demonstração de qualquer conduta do autor enquadrável nas hipóteses do art. 482 da CLT, em especial capazes de ensejar a sua despedida por justa causa”.

A magistrada também considerou demonstrado o ato ilícito da empregadora e manteve a indenização por dano moral.

Também participaram do julgamento os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Gilberto Souza dos Santos.

As partes não recorreram da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...