Toffoli decidirá se há censura do CNJ em manter Valois afastado das redes sociais

Toffoli decidirá se há censura do CNJ em manter Valois afastado das redes sociais

Mandado de segurança impetrado pelo juiz Luís Carlos Valois contra o CNJ e relatado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, se encontra pendente de decisão. O Ministro pediu informações do Corregedor Nacional de Justiça, Luiz Felipe Salomão, acerca das alegações do impetrante de haver censura do CNJ em mantê-lo afastado das redes sociais, após três meses de suspensão das contas. 

Salomão, ao ter determinado a suspensão das contas de Valois no Facebook, Twitter e Instagram, também impôs que o juiz se abstivesse de veicular qualquer tipo de conteúdo, lícito ou não. Valois cita uma série de atos contra sua vida funcional e pessoal e os aponta como irregulares e afirma que o CNJ adotou procedimento que deve ser interpretado como ato de censura imposta pelo Corregedor Nacional de Justiça. 

Valois, da Vara de Execuções Penais do Amazonas, é juiz conhecido por sua postura garantista e tem cumprido a decisão. O magistrado, em mandado de segurança, acusa que Salomão não se pautou dentro dos primados constitucionais e indica que houve abuso de poder pelo fato de que a decisão extrapolou os limites da legalidade, adentrando dentro dos contornos da censura. 

Caberá a Dias Toffoli, pelo menos de início, e monocraticamente, decidir se o CNJ agiu corretamente, ou se o silêncio imposto ao juiz nas redes sociais avançou para a arbitrariedade. Após notificar a autoridade coatora, o ministro determinou a abertura de vista à Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer conclusivo sobre os pedidos elaborados pelo juiz. 

Anteriormente, o Twitter se manifestou sobre o caso, diretamente ao Ministro Salomão e pediu que o Corregedor Nacional reconsiderasse a decisão, firmando posição de que o bloqueio integral da conta do juiz se constituía em censura. A suspensão total das contas atingiram todas as suas publicações e o ato de mantê-lo suspenso consiste em proibi-lo de realizar qualquer manifestação, o que se revela em censura. A decisão se encontra sob o crivo de Dias Toffoli. 

 

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...