TJSP condena réu por matar e esquartejar homem após desavença em jogo de cartas

TJSP condena réu por matar e esquartejar homem após desavença em jogo de cartas

Foto: Freepik

Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular que condenou um réu por esquartejar homem, motivado por desavença em jogo de baralho. A pena por homicídio qualificado e ocultação de cadáver foi fixada em 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

O crime aconteceu em 2009, na Capital paulista. Consta nos autos que o acusado, a vítima e outros homens jogavam cartas e consumiam bebidas alcoólicas em um bar quando se iniciou uma confusão entre eles por motivo de jogo. O réu e um dos presentes (processado separadamente) golpearam o ofendido com armas brancas, causando sua morte. Na sequência, ambos esquartejaram e ocultaram o corpo pelos arredores em sacos plásticos.

A 7ª Câmara ressaltou a soberania da decisão dos jurados e confirmou a sentença condenatória. “Entendeu o júri, baseado no conjunto probatório, que a motivação do homicídio praticado pelo réu contra a vítima se deu em razão de desavenças ligadas a um jogo de baralho e bebidas alcóolicas. Como se vê, trata-se de entendimento absolutamente pertinente, diante das evidências que foram apresentadas ao corpo de jurados através dos depoimentos das testemunhas”, apontou o relator do recurso, desembargador Reinaldo Cintra.

O magistrado também reforçou a pertinência das condutas qualificadoras do homicídio, sobretudo a motivação fútil. “Responder a desavenças ligadas a questões de tal ordem insignificantes como as citadas com a prática de homicídio revela-se uma conduta que se amolda ao conceito do motivo fútil à perfeição, sendo inegável a desproporção entre a ação do agente e a sua motivação”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJSP

Apelação nº 0148250-60.2009.8.26.0001

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...