TJSP condena réu por matar e esquartejar homem após desavença em jogo de cartas

TJSP condena réu por matar e esquartejar homem após desavença em jogo de cartas

Foto: Freepik

Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular que condenou um réu por esquartejar homem, motivado por desavença em jogo de baralho. A pena por homicídio qualificado e ocultação de cadáver foi fixada em 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

O crime aconteceu em 2009, na Capital paulista. Consta nos autos que o acusado, a vítima e outros homens jogavam cartas e consumiam bebidas alcoólicas em um bar quando se iniciou uma confusão entre eles por motivo de jogo. O réu e um dos presentes (processado separadamente) golpearam o ofendido com armas brancas, causando sua morte. Na sequência, ambos esquartejaram e ocultaram o corpo pelos arredores em sacos plásticos.

A 7ª Câmara ressaltou a soberania da decisão dos jurados e confirmou a sentença condenatória. “Entendeu o júri, baseado no conjunto probatório, que a motivação do homicídio praticado pelo réu contra a vítima se deu em razão de desavenças ligadas a um jogo de baralho e bebidas alcóolicas. Como se vê, trata-se de entendimento absolutamente pertinente, diante das evidências que foram apresentadas ao corpo de jurados através dos depoimentos das testemunhas”, apontou o relator do recurso, desembargador Reinaldo Cintra.

O magistrado também reforçou a pertinência das condutas qualificadoras do homicídio, sobretudo a motivação fútil. “Responder a desavenças ligadas a questões de tal ordem insignificantes como as citadas com a prática de homicídio revela-se uma conduta que se amolda ao conceito do motivo fútil à perfeição, sendo inegável a desproporção entre a ação do agente e a sua motivação”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJSP

Apelação nº 0148250-60.2009.8.26.0001

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...