TJSP condena réu por matar e esquartejar homem após desavença em jogo de cartas

TJSP condena réu por matar e esquartejar homem após desavença em jogo de cartas

Foto: Freepik

Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular que condenou um réu por esquartejar homem, motivado por desavença em jogo de baralho. A pena por homicídio qualificado e ocultação de cadáver foi fixada em 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

O crime aconteceu em 2009, na Capital paulista. Consta nos autos que o acusado, a vítima e outros homens jogavam cartas e consumiam bebidas alcoólicas em um bar quando se iniciou uma confusão entre eles por motivo de jogo. O réu e um dos presentes (processado separadamente) golpearam o ofendido com armas brancas, causando sua morte. Na sequência, ambos esquartejaram e ocultaram o corpo pelos arredores em sacos plásticos.

A 7ª Câmara ressaltou a soberania da decisão dos jurados e confirmou a sentença condenatória. “Entendeu o júri, baseado no conjunto probatório, que a motivação do homicídio praticado pelo réu contra a vítima se deu em razão de desavenças ligadas a um jogo de baralho e bebidas alcóolicas. Como se vê, trata-se de entendimento absolutamente pertinente, diante das evidências que foram apresentadas ao corpo de jurados através dos depoimentos das testemunhas”, apontou o relator do recurso, desembargador Reinaldo Cintra.

O magistrado também reforçou a pertinência das condutas qualificadoras do homicídio, sobretudo a motivação fútil. “Responder a desavenças ligadas a questões de tal ordem insignificantes como as citadas com a prática de homicídio revela-se uma conduta que se amolda ao conceito do motivo fútil à perfeição, sendo inegável a desproporção entre a ação do agente e a sua motivação”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJSP

Apelação nº 0148250-60.2009.8.26.0001

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato...

Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença da 16ª Vara do Trabalho...

Sentença é anulada após testemunhas serem barradas em audiência virtual por estarem em veículos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença após reconhecer cerceamento de defesa em um processo no...

CNJ pune juiz por orientar prefeito a recorrer de cassação

O juiz que conversa com a parte do processo que julgou, presta esclarecimentos sobre a sentença e indica fundamentos...