TJSC nega habeas a motorista acusado de participar de “racha” que terminou em morte

TJSC nega habeas a motorista acusado de participar de “racha” que terminou em morte

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista acusado de participar de um “racha” no município de Tijucas-SC, que resultou em colisão e morte de um motociclista em setembro do ano passado. Os representantes do réu pleiteavam a concessão da ordem para o trancamento da ação penal, sob o argumento de que a denúncia não indicou os demais participantes da disputa ou demonstrou de forma satisfatória como os fatos se deram.

Conforme descrito na peça acusatória, o condutor denunciado estava em velocidade superior à permitida quando invadiu a contramão, iniciou uma sequência de ultrapassagens de pelo menos seis carros e, mais à frente, atingiu a motoneta da vítima antes que pudesse retornar a sua mão de direção.

Ao analisar o caso, o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da matéria, observou que o órgão de acusação descreveu suficientemente os fatos imputados ao réu. Conforme o relator, a denúncia aponta a existência de indícios “robustos e suficientes” de que o acusado trafegou em alta velocidade, realizou manobras e ultrapassagens perigosas em via pública, e por isso teria provocado a colisão dos veículos que resultou na morte do motociclista.

“Sendo assim, não se pode falar em inépcia da denúncia pois, na hipótese dos autos, a peça descreve os fatos e suas circunstâncias, e permite que, no âmbito da ação penal, observado o contraditório e a ampla defesa, sejam elucidados todos os aspectos envolvidos no evento criminoso, e ascendam claras as teses sustentadas pelos defensores constituídos do paciente”, anotou o desembargador. A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.

Habeas corpus criminal n. 5046659-07.2021.8.24.0000

Fonte: TJSC

 

Leia mais

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia...

Turma Recursal determina suspensão de cobrança ilegítima de serviços e condena Vivo em danos morais

A 1ª Turma Recursal do Amazonas, com decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, definiu  que a cobrança de serviços digitais reclamados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação que combate o garimpo ilegal no Amazonas se estenderá até 03 de maio

A operação que combate o garimpo ilegal e a submissão de trabalhadores em condição análoga a de escravo, em...

Força Nacional permanecerá por mais 30 dias no Rio de Janeiro

  A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) ficará no estado do Rio de Janeiro por mais 30 dias....

AGU ajuíza 73 ações contra empresas negligentes com segurança do trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 73 ações regressivas acidentárias para cobrar o ressarcimento de R$ 21 milhões ao...

Justiça analisa pedido da DPE/AM para redução de valor de ingresso de jogo do Flamengo na Arena

A Ação Civil Pública (ACP) pela qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pede a redução de...