O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista acusado de participar de um “racha” no município de Tijucas-SC, que resultou em colisão e morte de um motociclista em setembro do ano passado. Os representantes do réu pleiteavam a concessão da ordem para o trancamento da ação penal, sob o argumento de que a denúncia não indicou os demais participantes da disputa ou demonstrou de forma satisfatória como os fatos se deram.
Conforme descrito na peça acusatória, o condutor denunciado estava em velocidade superior à permitida quando invadiu a contramão, iniciou uma sequência de ultrapassagens de pelo menos seis carros e, mais à frente, atingiu a motoneta da vítima antes que pudesse retornar a sua mão de direção.
Ao analisar o caso, o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da matéria, observou que o órgão de acusação descreveu suficientemente os fatos imputados ao réu. Conforme o relator, a denúncia aponta a existência de indícios “robustos e suficientes” de que o acusado trafegou em alta velocidade, realizou manobras e ultrapassagens perigosas em via pública, e por isso teria provocado a colisão dos veículos que resultou na morte do motociclista.
“Sendo assim, não se pode falar em inépcia da denúncia pois, na hipótese dos autos, a peça descreve os fatos e suas circunstâncias, e permite que, no âmbito da ação penal, observado o contraditório e a ampla defesa, sejam elucidados todos os aspectos envolvidos no evento criminoso, e ascendam claras as teses sustentadas pelos defensores constituídos do paciente”, anotou o desembargador. A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.
Habeas corpus criminal n. 5046659-07.2021.8.24.0000
Fonte: TJSC