TJRO mantém condenação de 22 anos a tio acusado de abusar de sobrinho

TJRO mantém condenação de 22 anos a tio acusado de abusar de sobrinho

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, negou o recurso de apelação e manteve a pena de 22 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, a um tio acusado de abusar do sobrinho. O réu era casado com a tia materna da criança. A sessão de julgamento ocorreu na quarta-feira, 8 de maio.

O homem havia sido condenado já na primeira instância, pela 1ª Vara Criminal de Vilhena e recorreu da decisão pedindo, no mérito, para ser absolvido. O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou em seu voto, que a negativa de autoria do crime não se sustenta, pois as provas colhidas no processo demonstram que o tio realmente praticou o crime.

Segundo consta na denúncia, os abusos aconteciam quando o menino ia dormir na casa da tia. O réu aguardava a esposa sair para trabalhar, momento em que ficava sozinho com a criança. Pelo menos seis vezes no ano de 2018, a vítima de apenas 7 anos de idade, foi abusada sexualmente.

Durante o processo, a criança contou que, em uma das vezes, o tio chamava para tomar banho juntos, quando ocorriam os abusos. Ao final de todos os episódios, a vítima era ameaçada com uma faca, caso contasse para alguém sobre o ocorrido.

A mãe descobriu os abusos pela escola.  O menino havia contado que era vítima de abuso sexual aos colegas de sua classe. A professora ficou sabendo e notificou a mãe, que fez a denúncia na delegacia.

Ao negar o pedido de absolvição, o desembargador ressaltou que nos crimes sexuais, “a palavra da vítima, quando em consonância com os demais elementos de provas, merece total credibilidade e se reveste de relevante valor probatório, pois na maioria das vezes o crime é praticado às escondidas”. O pedido de absolvição foi negado e a pena de 22 anos e 6 meses foi mantida.

O processo corre em sigilo, para preservar a vítima.

Com informações do TJ-RO

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...