TJDFT mantém prisão preventiva de investigado por agressão com resultado morte de adolescente

TJDFT mantém prisão preventiva de investigado por agressão com resultado morte de adolescente

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Pedro Arthur Turra Basso. A decisão manteve a prisão preventiva do acusado decretada pela 2ª Vara Criminal de Taguatinga.

O caso teve início após agressão registrada em vídeo, ocorrido em via pública, na qual um adolescente de 16 anos foi arremessado contra um veículo estacionado, sofrendo forte impacto na cabeça. A vítima permaneceu hospitalizada por vários dias e faleceu em 7 de fevereiro de 2026.

A defesa sustentou que não houve apresentação de fatos novos capazes de justificar a prisão preventiva e que a decisão teria se baseado em fundamentos genéricos, na repercussão midiática e em elementos sem validação judicial, como vídeos divulgados nas redes sociais. Argumentou também que o acusado possui residência fixa, não tem antecedentes e colaborou com as investigações. Além disso, alegou risco à integridade física no cárcere e pediu a revogação da prisão, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas.

Ao analisar o pedido, o relator concluiu que os argumentos defensivos não se sustentam diante das provas reunidas até o momento. Destacou que a morte da vítima constitui fato novo relevante e que há indícios de tentativa de interferência na instrução criminal, com orientação a testemunhas para combinarem versões. Na decisão, o magistrado afirmou que “os argumentos, todavia, não se sustentam quando confrontados com o amplo e detalhado conjunto probatório reunido nos autos até o presente momento” e que “a liberdade, nessas circunstâncias, longe de neutralizar riscos, seria estímulo para sua continuidade”.

Assim, “a prisão preventiva encontra respaldo em fundamentação concreta, idônea, adequada e proporcional, especialmente diante da gravidade efetiva da conduta praticada e dos indícios de que o paciente é perigoso, representando risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal”, declarou o desembargador relator.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0702994-80.2026.8.07.0000

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...