TJDFT mantém indenização por danos morais em caso de agressão entre vizinhas

TJDFT mantém indenização por danos morais em caso de agressão entre vizinhas

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, conforme decisão de 1ª instância da 9ª Vara Cível de Brasília. A autora do processo alegou que a ré havia feito insinuações ofensivas em mensagens enviadas ao grupo de WhatsApp do condomínio e, posteriormente, a agrediu fisicamente. A ré, por sua vez, recorreu, defendendo-se sob a alegação de que agiu em legítima defesa e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, a turma negou o recurso e manteve a sentença.

O caso envolve um conflito entre vizinhas, no qual a autora afirmou ter sofrido danos à sua integridade física e moral devido à conduta da ré. Segundo o relatório do processo, a apelante confessou ter empurrado a autora, o que foi confirmado por testemunha e laudos periciais. A turma entendeu que, além das ofensas verbais, a agressão física ultrapassou o limite do direito de liberdade de expressão e configurou abuso de direito, o que caracteriza a necessidade de reparação pelos danos morais causados.

Na decisão, o relator destacou que o dano moral não se limita à reparação material e deve ter um caráter compensatório, considerando fatores como a gravidade do ato e a condição financeira das partes envolvidas. Como enfatizado no acórdão, “o dano moral é um abalo aos direitos da personalidade causado por ato de terceiros que foge ao padrão da habitualidade”. A indenização foi considerada adequada, já que os danos sofridos pela autora superaram o mero aborrecimento do cotidiano e atingiram sua dignidade.

A decisão foi unânime.

Processo:0738690-82.2023.8.07.0001.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

TJAM afasta cobrança do DIFAL de todo o ano de 2022 para empresas que recorreram à Justiça

Empresas que questionaram judicialmente a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) ainda em 2022 obtiveram uma importante vitória no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa...

TJAM afasta cobrança do DIFAL de todo o ano de 2022 para empresas que recorreram à Justiça

Empresas que questionaram judicialmente a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) ainda em 2022 obtiveram uma importante...

Justiça mantém condenação de usina por pulverização irregular de agrotóxicos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Motorista é condenada por atropelamento de ciclista após jogo da Copa do Mundo

A 2ª Vara de Bertioga condenou mulher que atropelou ciclista após sair de um bar durante a Copa do...