TJDFT mantém condenação de clínica de reabilitação por morte de paciente internado

TJDFT mantém condenação de clínica de reabilitação por morte de paciente internado

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação dos responsáveis por clínica de reabilitação ao pagamento de indenização por danos morais ao irmão de paciente que morreu durante a internação. O valor é de R$ 80 mil, após a dedução de quantia já paga em acordo na área penal.

O autor relatou que o irmão morreu na clínica, administrada pelos réus, entre eles o Instituto Restauração, por falhas na administração de medicamentos. Segundo ele, houve uso de substâncias não prescritas ou em dose inadequada, o que causou o óbito.

Em recurso, os réus argumentaram que os sócios não deveriam responder pelo caso e que a responsabilidade caberia apenas à pessoa jurídica. Alegaram ainda ausência de falha no serviço e de relação entre a conduta e a morte, além de pagamento em duplicidade, pois já haviam pago R$ 20 mil em acordo penal. Pediram, subsidiariamente, a redução da indenização.

O relator destacou que os sócios “não eram meros associados ou figuras distantes da atividade, mas atuavam diretamente na gestão do empreendimento”, com deveres de organização e segurança do serviço. Além disso, a perícia confirmou a presença de medicação que não poderia ser aplicada sem prescrição, e testemunhas relataram a prática reiterada de oferecer coquetel de remédios sem receita.

Para o colegiado, “o conjunto probatório aponta defeito do serviço consistente, ao menos, em falha de segurança no controle e administração de medicamentos e na supervisão do internado, com ruptura das barreiras mínimas de cuidado esperadas do estabelecimento”.

Sobre a alegada duplicidade, a Turma esclareceu que o pagamento feito na esfera penal não impede a reparação civil, pois as instâncias são independentes. Dessa forma, ao manter a condenação, o colegiado considerou a quantia adequada à gravidade do caso e à função pedagógica da condenação e a dedução do valor já pago uma forma de evitar o enriquecimento sem causa.

A decisão foi unânime.

Processo:0703603-28.2024.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

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