Motorista que fazia manutenção de ônibus receberá adicional por acúmulo de funções

Motorista que fazia manutenção de ônibus receberá adicional por acúmulo de funções

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceram o direito de um motorista ao pagamento de adicional por acúmulo de funções. Ficou comprovado que, além de dirigir, ele realizava habitualmente serviços de manutenção nos ônibus da empregadora, uma concessionária pública de serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Itanhandu/MG. Por unanimidade, os julgadores fixaram o acréscimo salarial em 10% sobre a remuneração mensal do trabalhador.

O juízo da Vara do Trabalho de Caxambu havia rejeitado o pedido, por entender que as tarefas eram compatíveis com a função principal do empregado e realizadas dentro da jornada, não gerando sobrecarga. O motorista recorreu, afirmando que também trabalhava como mecânico, fazendo manutenção dos ônibus na garagem da empresa, entre uma viagem e outra.

Ao proferir voto condutor, o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, observou que, embora o vínculo de emprego tenha sido reconhecido em juízo, a própria empregadora admitiu a prestação de serviços do autor como motorista e sustentou que os trabalhos de manutenção nos veículos ocorriam esporadicamente. Entretanto, uma testemunha confirmou que o profissional fazia serviços de “mecânico”, “entre uma pegada e outra”.

Para o relator, o depoimento da testemunha afastou a eventualidade das atividades acumuladas. O desembargador pontuou que a manutenção de veículos não é inerente à função de motorista. “Trata-se de serviço especializado, que depende de mão de obra própria”,registrou, destacando que a empresa, inclusive, mantinha um mecânico, que comparecia à garagem uma ou duas vezes por semana.

O julgador explicou que o acúmulo de função fica caracterizado quando o empregado passa a executar, além das atribuições próprias do cargo, tarefas distintas e especializadas. Nessa situação, há quebra do equilíbrio do contrato e enriquecimento sem causa do empregador.

Devido à ausência de norma específica sobre o percentual devido, foi aplicado, por analogia, o artigo 8º da Lei 3.207/1957 e arbitrado o adicional por acúmulo de função em 10% sobre a remuneração mensal do motorista. As diferenças salariais terão repercussão no FGTS e na multa de 40%. O processo está em fase de execução.

Processo : 0010399-46.2025.5.03.0053Com informações do TRT-3

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...