TJDFT determina medidas protetivas por violência de filho contra mãe idosa

TJDFT determina medidas protetivas por violência de filho contra mãe idosa

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que devem ser concedidas medidas protetivas de urgência a idosa que relatou sofrer violência patrimonial e psicológica praticada pelo próprio filho. Segundo o processo, a vítima afirmou que foi coagida pelo filho a contratar empréstimos em instituição financeira e que teve uma televisão de sua casa subtraída. Os relatos foram parcialmente confirmados por testemunha, que também mencionou o medo manifestado pela mulher em relação ao investigado. Para a Turma, esse conjunto de informações é suficiente para indicar uma situação de violência doméstica.

O relator do caso destacou que, em situações de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, principalmente quando apresenta coerência e é confirmada por outros elementos, ainda que mínimos. O magistrado também ressaltou que, no caso analisado, há indícios de repetição de condutas e de escalada de violência, que começou com pressão psicológica e avançou para interferência patrimonial.

A decisão reforçou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm caráter preventivo e não exigem prova completa do crime. Segundo o colegiado, basta a existência de indícios razoáveis de risco à integridade física, psicológica ou patrimonial da vítima. Com isso, a Turma acolheu a reclamação apresentada pelo Ministério Público e manteve a concessão das medidas protetivas, como a proibição de aproximação e de contato do filho com a mãe. O objetivo é garantir a segurança da vítima e evitar o agravamento da situação.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

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