TJCE envia ao STJ debate sobre condenação por tráfico sem apreensão de drogas

TJCE envia ao STJ debate sobre condenação por tráfico sem apreensão de drogas

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará admitiu recurso especial que leva ao Superior Tribunal de Justiça a discussão sobre a possibilidade de condenação por tráfico de drogas sem apreensão de entorpecentes. A decisão monocrática é do vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, no âmbito de apelação criminal julgada pela 1ª Câmara Criminal.

No recurso, a defesa sustenta violação à Lei de Drogas, ao CPP e ao Código Penal, alegando, entre outros pontos, ilegalidade na análise de dados de celular, ausência de materialidade do tráfico e desproporcionalidade na dosimetria. O acórdão recorrido manteve a condenação com base em interceptações telefônicas, mensagens e diálogos que indicariam negociações de entorpecentes e atuação em organização criminosa, ainda que nenhuma droga tenha sido apreendida.

Ao admitir o especial, o vice-presidente delimitou a controvérsia como exclusivamente jurídica: definir se a apreensão e o laudo pericial são indispensáveis para comprovar a materialidade do tráfico. A decisão destacou precedentes recentes da Terceira Seção do STJ no sentido de que a ausência de apreensão inviabiliza a condenação, mesmo diante de interceptações e testemunhos, por não suprirem a exigência legal de prova pericial.

Com isso, o processo seguirá ao STJ para uniformização da tese. A Corte Superior deverá indicar se provas indiciárias e comunicações interceptadas podem, por si sós, sustentar condenação por tráfico ou se a falta de entorpecente apreendido impõe absolvição por ausência de materialidade, preservando-se eventual responsabilização por outros delitos autônomos.

Processo n.º: 0278381-27.2022.8.06.0001

Leia mais

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um caso envolvendo o transporte irregular...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de...

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...