TJAM reconhece golpe do amor e mantém pena de réu por estelionato em Manaus

TJAM reconhece golpe do amor e mantém pena de réu por estelionato em Manaus

Nos crimes patrimoniais praticados sob vínculos afetivos, como o estelionato sentimental, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, sobretudo quando evidenciado que o réu mantinha o relacionamento apenas com o intuito de obter vantagem econômica indevida, sem apresentar qualquer justificativa legítima para os valores recebidos, definiu o TJAM com voto do Desembargador Anselmo Chíxaro. 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou a condenação de um réu pela prática de estelionato sentimental, com pena definitiva de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 252 dias-multa. O acórdão levou em consideração a palavra da vítima e outras provas dos autos,  transitando em julgado em 2025, encerrando a possibilidade de recursos no processo.

Segundo os autos, o réu manteve um relacionamento de um ano e seis meses com a vítima, a quem induziu a erro mediante promessas falsas e manipulação afetiva, obtendo transferências bancárias que totalizaram R$ 17.155,00, além de valores entregues em espécie, que somaram R$ 70 mil. 

O caso foi julgado em primeira instância pelo 6º Juizado Especializado da Violência Doméstica da Comarca de Manaus, que reconheceu a continuidade delitiva e o contexto de violência doméstica. 

Em julgamento da apelação criminal, o desembargador Anselmo Chíxaro, relator do acórdão, destacou que ficou demonstrado que o relacionamento tinha por finalidade exclusiva a obtenção de vantagem indevida, não havendo causa legítima (“causa debendi”) para os repasses financeiros.

O colegiado reafirmou a validade da palavra da vítima nos crimes patrimoniais praticados na clandestinidade e rejeitou a tese de que os valores seriam contraprestação por serviços.

Contudo, a Segunda Câmara acolheu parcialmente o recurso da defesa apenas para excluir a condenação por danos morais e materiais, com base em precedentes do STJ que exigem pedido expresso na denúncia (AgRg no REsp 2.120.724/DF e AgRg no REsp 2.104.710/SC).

A pena privativa de liberdade foi mantida com majoração de 2/3, nos termos da Súmula 659 do STJ, em razão das 32 transferências realizadas em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.

O julgamento foi unânime e seguiu parcialmente o parecer do Ministério Público. Com o trânsito em julgado, neste ano de 2025, a condenação tornou-se definitiva e executável, consolidando o entendimento do TJAM sobre o estelionato sentimental como modalidade fraudulenta de crime patrimonial, com especial reprovabilidade quando praticado em contexto de violência de gênero.

Processo n. 0541928-77.2023.8.04.0001

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...