TJAM nega pedido de suspensão de PAD contra Gustavo Sotero condenado em ação penal

TJAM nega pedido de suspensão de PAD contra Gustavo Sotero condenado em ação penal

Foto: Raphael Alves

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram ontem (21/9), provimento a recurso do apelante Gustavo de Castro Sotero contra decisão da 4.ª Vara da Fazenda Pública, que denegou segurança para suspender Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o impetrante pela inexistência de direito líquido e certo. A relatoria foi do desembargador Airton Gentil.

De acordo com informações dos sistemas judiciais, o apelante foi condenado em ação penal à perda do cargo de delegado de Polícia e à pena de 30 anos e 2 meses de reclusão em julgamento no 1.º Tribunal do Júri, redimensionada pela Primeira Câmara Criminal para 31 anos e 4 meses de reclusão.

Por conta da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pediu a suspensão do mesmo, a fim de evitar sua demissão antes do trânsito em julgado da ação penal, com base, entre outros argumentos, no disposto na Constituição Federal, artigo 5.º, inciso LVII, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em 1.º grau, a sentença proferida afirma que “no caso em análise, observa-se que, o regime disciplinar dos servidores do sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, é disciplinado pela Lei n.º 3.278/2008, que em seu artigo 83 traz a seguinte redação: Art. 83 – O processo disciplinar não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar decisão em ação penal ou civil ou mesmo de outro procedimento administrativo”.

E também salienta que o PAD pode seguir normalmente, independente do processo penal, destacando o artigo 147 da mesma lei, que trata do respeito ao princípio da independência entre as esferas: “Art. 147. A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal”.

Em 2º grau, seguindo parecer do procurador Pedro Bezerra Filho, no sentido de que o pedido “não merece qualquer guarida, haja vista que a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal” e pela manutenção da sentença, o colegiado negou provimento ao recurso, considerando também decisões anteriores do próprio TJAM.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

“Véu de Areia”: Justiça condena organização criminosa por tráfico de drogas e lavagem de capitais

Na última terça-feira (16/12), integrantes de uma organização criminosa foram condenados em Manaus, no âmbito da operação “Véu de Areia”, deflagrada em agosto de...

TRT-11 anuncia mutirão para acelerar a expedição de alvarás no Amazonas e em Roraima

Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e conferir maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Pará manda revisar vazão de Belo Monte para proteger ribeirinhos e ecossistemas do Xingu

A proteção ambiental e o enfrentamento de grandes empreendimentos econômicos não afastam o dever do Estado de preservar modos...

“Véu de Areia”: Justiça condena organização criminosa por tráfico de drogas e lavagem de capitais

Na última terça-feira (16/12), integrantes de uma organização criminosa foram condenados em Manaus, no âmbito da operação “Véu de...

Bloqueio injustificado de conta no Facebook gera dano moral presumido, decide TJ-BA

O bloqueio de rede social sem que haja a indicação objetiva de sua justificativa e a não reativação da...

Justiça da Espanha nega extradição de blogueiro investigado pelo STF

A Justiça da Espanha negou definitivamente o pedido do governo brasileiro para extraditar o blogueiro Oswaldo Eustáquio, investigado pelo Supremo Tribunal Federal...