TJAM nega pedido de suspensão de PAD contra Gustavo Sotero condenado em ação penal

TJAM nega pedido de suspensão de PAD contra Gustavo Sotero condenado em ação penal

Foto: Raphael Alves

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram ontem (21/9), provimento a recurso do apelante Gustavo de Castro Sotero contra decisão da 4.ª Vara da Fazenda Pública, que denegou segurança para suspender Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o impetrante pela inexistência de direito líquido e certo. A relatoria foi do desembargador Airton Gentil.

De acordo com informações dos sistemas judiciais, o apelante foi condenado em ação penal à perda do cargo de delegado de Polícia e à pena de 30 anos e 2 meses de reclusão em julgamento no 1.º Tribunal do Júri, redimensionada pela Primeira Câmara Criminal para 31 anos e 4 meses de reclusão.

Por conta da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pediu a suspensão do mesmo, a fim de evitar sua demissão antes do trânsito em julgado da ação penal, com base, entre outros argumentos, no disposto na Constituição Federal, artigo 5.º, inciso LVII, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em 1.º grau, a sentença proferida afirma que “no caso em análise, observa-se que, o regime disciplinar dos servidores do sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, é disciplinado pela Lei n.º 3.278/2008, que em seu artigo 83 traz a seguinte redação: Art. 83 – O processo disciplinar não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar decisão em ação penal ou civil ou mesmo de outro procedimento administrativo”.

E também salienta que o PAD pode seguir normalmente, independente do processo penal, destacando o artigo 147 da mesma lei, que trata do respeito ao princípio da independência entre as esferas: “Art. 147. A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal”.

Em 2º grau, seguindo parecer do procurador Pedro Bezerra Filho, no sentido de que o pedido “não merece qualquer guarida, haja vista que a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal” e pela manutenção da sentença, o colegiado negou provimento ao recurso, considerando também decisões anteriores do próprio TJAM.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...