TJAM mantém liminar sobre fruição de créditos de ICMS-ST

TJAM mantém liminar sobre fruição de créditos de ICMS-ST

Amazonas – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Pará contra liminar proferida em favor da Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda para autorizar as unidades da agravada localizadas naquela unidade da federação a se apropriarem dos créditos requeridos em processos administrativos pendentes de resolução após o decurso do prazo de 90 dias.

A decisão do colegiado foi unânime, na sessão desta segunda-feira (7/03) no processo n.º 4007342-11.2020.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Gentil, que manteve a tutela de urgência concedida na ação n.º 0679900-94.2020.8.04.0001.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Airton Gentil, trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer envolvendo Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, com regime de substituição tributária (ICMS-ST), com apuração da diferença entre a base de cálculo presumida e a real, havendo direito à restituição. Isto amparado no artigo 157, parágrafo 7.º da Constituição da República, e artigo 10, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), e objeto do tema 201 decidido em sede de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.

Em 1.º Grau, o juiz Marco Antonio Pinto da Costa também declarou o direito do agravado de fruir dos créditos fiscais por meio de emissão de nota fiscal eletrônica, a ser lançada diretamente em face ao substituto tributário e determinando o ressarcimento dos valores previstos.

“Com efeito, ocorrendo o recolhimento do tributo estimado/sugerido/presumido de forma antecipada pelo substituto tributário e restando posteriormente comprovado que o preço da nota fiscal de venda ao consumidor final foi inferior ao valor recolhido antecipadamente, torna-se imperiosa a restituição de tais valores, sob pena de ofensa aos princípios da não cumulatividade e do enriquecimento sem causa”, afirmou o juiz na liminar.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento de uma ação ajuizada por um jovem cuja...

Insinuar desvio de dinheiro público contra candidato sem provas configura propaganda eleitoral irregular

A liberdade de expressão garante amplo espaço para críticas durante campanhas eleitorais, mas não autoriza a atribuição de ilícitos...

Justiça Federal reconhece trabalho infantil e garante aposentadoria a mulher

A Justiça Federal de Maringá (PR) concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de...

Justiça mantém decisão que afastou cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara da...