TJAM julga inconstitucional lei que trata de segurança a ex-governadores

TJAM julga inconstitucional lei que trata de segurança a ex-governadores

A Lei Estadual n.º 2.546/1999, que instituiu o serviço de segurança a ex-governadores do Amazonas, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em novo julgamento na sessão de terça-feira (26/04). E, de acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal, foi aplicada interpretação conforme a Constituição para limitar a prestação dos serviços ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4001339-84.2013.8.04.000, de relatoria do desembargador Lafayette Vieira Júnior, e que tem como requerente o procurador-geral de Justiça do Amazonas.

Segundo o MP, a lei criou privilégios a ex-chefes do Executivo, ofendendo princípios e regras estabelecidos na Constituição do Estado do Amazonas (artigo 2.º, inciso “v”; artigo 17; artigo 48; artigo 104, parágrafo 1.º; artigo 109; artigo 114), e que não se pode aceitar que a administração conceda privilégios que extrapolem as prerrogativas vinculadas ao exercício de um cargo ou função pública.

Entre os princípios violados estão: impessoalidade, moralidade, razoabilidade, interesse público e eficiência. Com base neste reconhecimento, em julgamento anterior, o colegiado já havia julgado procedente a ação, cujo Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/04/2017.

Após recursos interpostos, o processo voltou ao plenário para ser apreciado, tendo o relator proferido voto pela procedência da ação e sido acompanhado pelos demais membros do colegiado.

O desembargador observou que tanto a Constituição da República, quanto a do Amazonas, abordam o conceito de segurança pública evidenciando o âmbito coletivo da sua atuação, “sendo injustificável a criação de sistema de segurança privada custeada pelos cofres públicos, destinada não só ao ex-governador, mas também aos seus familiares”.

E observou as leis que tratam dos deveres dos servidores públicos e militares estaduais, definindo sobre suas funções, com supervisão de outro hierarquicamente superior.

“O uso de uma equipe particular de trabalho e de segurança, composta por servidores responsáveis pela segurança pública, destinada a auxiliar ex-governantes em suas atividades de natureza privada, sem especificação de tempo, demonstra de forma inequívoca a burla aos princípios constitucionais, privilegiando-se pessoas que não mais possuem qualquer vínculo com o serviço público”, afirma o relator Lafayette Vieira Júnior.

Conforme o relator, precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5346/BA, limitou a prestação dos serviços de segurança e motorista ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma. Estes fundamentos foram aplicados pelo STF no julgamento da ADI 6.579 apresentada contra da Lei n.º 4.733/2018, do Estado do Amazonas, que tem conteúdo similar à Lei n.º 2.546/1999.

Então, com base nessa jurisprudência, o TJAM julgou procedente a ADI, “conferindo ao art. 1.º da Lei n.º 2.546/1999, interpretação conforme, para estabelecer que a prestação dos serviços de segurança a ex-governadores do Estado fica limitada ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma, consoante precedente formado na ADI 5346/BA”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, um processo de busca...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga denúncia contra núcleo 4 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (6) se aceita denúncia da Procuradoria-Geral da República...

Estado deve indenizar em R$ 150 mil esposa de homem morto por policiais militares

O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indenize, por danos morais, no valor...

Comissão debate projeto que reduz tempo de serviço para garantir aposentadoria integral para PMs e bombeiros

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizará, nesta terça-feira (6), audiência pública para debater um...

Comissão que vai analisar PEC sobre dívidas de municípios será instalada nesta terça

A comissão especial que vai debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras...