TJAM divulga editais de vagas para advogado e desembargador no TRE/AM

TJAM divulga editais de vagas para advogado e desembargador no TRE/AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta sexta-feira (17/01) dois editais de vagas para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). O edital n.º 02/2025 – PTJ trata de vaga de membro substituto do órgão na Classe dos Advogados para o biênio 2025-2027, devido ao término do biênio do juiz eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, a ocorrer em 09/05/2025.

E o edital n.º 03/2025 – PTJ trata de vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – Classe dos Desembargadores, em decorrência do término do primeiro biênio da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, a ocorrer em 13/02/2025.

Os candidatos interessados e aptos a concorrerem às referidas vagas têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentarem seus requerimentos de inscrição no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

No caso da vaga destinada aos advogados, o requerimento deve ser dirigido ao presidente do TJAM, com o preenchimento e assinatura do formulário anexo ao edital. Junto ao requerimento devem ser apresentados os documentos de que tratam os incisos I a IV do artigo 4º, e artigo 5º da resolução n.º 23.517/2017, do Tribunal Superior Eleitoral: certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes; certidão atualizada das justiças Federal, Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária) e Estadual ou do Distrito Federal; documentos comprobatórios do exercício da advocacia; e Curriculum Vitae.

Os editais foram disponibilizados no Caderno Administrativo Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17/01) e podem ser consultados nos links abaixo.

 

Edital n.º 02/2025 – PTJ

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3957&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

 

Edital n.º 03/2025 – PTJ

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3957&cdCaderno=1&nuSeqpagina=11

Fonte: TJAM

Leia mais

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...