TJAM divulga editais de vagas para advogado e desembargador no TRE/AM

TJAM divulga editais de vagas para advogado e desembargador no TRE/AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta sexta-feira (17/01) dois editais de vagas para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). O edital n.º 02/2025 – PTJ trata de vaga de membro substituto do órgão na Classe dos Advogados para o biênio 2025-2027, devido ao término do biênio do juiz eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, a ocorrer em 09/05/2025.

E o edital n.º 03/2025 – PTJ trata de vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – Classe dos Desembargadores, em decorrência do término do primeiro biênio da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, a ocorrer em 13/02/2025.

Os candidatos interessados e aptos a concorrerem às referidas vagas têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentarem seus requerimentos de inscrição no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

No caso da vaga destinada aos advogados, o requerimento deve ser dirigido ao presidente do TJAM, com o preenchimento e assinatura do formulário anexo ao edital. Junto ao requerimento devem ser apresentados os documentos de que tratam os incisos I a IV do artigo 4º, e artigo 5º da resolução n.º 23.517/2017, do Tribunal Superior Eleitoral: certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes; certidão atualizada das justiças Federal, Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária) e Estadual ou do Distrito Federal; documentos comprobatórios do exercício da advocacia; e Curriculum Vitae.

Os editais foram disponibilizados no Caderno Administrativo Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17/01) e podem ser consultados nos links abaixo.

 

Edital n.º 02/2025 – PTJ

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3957&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

 

Edital n.º 03/2025 – PTJ

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3957&cdCaderno=1&nuSeqpagina=11

Fonte: TJAM

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...