TJAM divulga classificação preliminar da seleção pública para estágio em Direito

TJAM divulga classificação preliminar da seleção pública para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Segep/TJAM) divulgou a classificação preliminar dos candidatos inscritos na seleção pública para estágio de nível superior na área de Direito (capital). O Edital n.° 04/2021 – SPED2021 com a lista de classificação pode ser consultado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (30/12), da página 17 a 42 do Caderno Administrativo e, também, será disponibilizado na aba de Concursos e Estágios, do Portal do TJAM.

A classificação preliminar respeitou os critérios definidos no item 5 do Edital n.º. 01/2021 SPED2021: a pontuação para fins de classificação será exclusivamente o coeficiente de rendimento; para fins de cálculo será utilizado o coeficiente de rendimento oficial atestado pela instituição de ensino superior, e apresentado pelo estudante na documentação exigida no item 4.2 do mesmo edital;  para fins de desempate, será observado o critério da maior idade; não serão classificados os candidatos que não tiverem a nota do coeficiente de rendimento igual ou superior de 8,0 (oito), e/ou que não estiverem devidamente matriculados; não serão classificados os candidatos que não obtiverem no mínimo 80% de aproveitamento no curso de formação inicial, que tem caráter eliminatório conforme item do referido edital.

Do total de candidatos, 421 foram aprovados e 189 desclassificados. De acordo com o edital, os candidatos que quiserem apresentar recurso terão dois dias úteis para fazê-lo a partir das 8h de 11/01/2022 até o fim do dia 12/01/2022.

Os recursos deverão ser formalizados exclusivamente pelo formulário disponível no endereço https://bit.ly/sped2021-recurso2, devidamente fundamentados e apresentando anexo o certificado de conclusão do curso de formação emitido pelo ambiente virtual de aprendizagem da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam).

O resultado dos julgamentos dos recursos será divulgado junto com a Classificação Definitiva da seleção, no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas, dos quais não caberão novos recursos administrativos.

Vagas e cadastro reserva

O Edital TJAM n.° 01/2021 – SPED2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 20 de outubro, oferece 50 vagas (30 de ampla concorrência, 15 para negros e indígenas e 5 para pessoas com deficiência), para preenchimento imediato e formação de cadastro reserva para estágio de nível superior em Direito para a Comarca de Manaus, em regime presencial. As vagas ofertadas são para substituir estagiários cujos contratos estão finalizando.

De acordo com a Lei n.° 11.788/2008, o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares no Poder Judiciário, com bolsa-auxílio mensal de R$ 850,00, auxílio-transporte no valor de R$ 167,20, e jornada de atividades de 20 horas semanais.

As atividades de estágio serão realizadas em regime presencial nas unidades judiciais ou administrativas do TJAM, localizadas no Edifício Arnoldo Péres, Fórum Ministro Henoch Reis, Fórum Cível Desembargadora. Euza Maria Naice, Fórum Desembargador Mário Verçosa, Fórum Desembargador Lúcio Fontes de Rezende, Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, Casa de Justiça Paulo Herban Maciel Jacob, Juizados dispersos, Ônibus Itinerante, e Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...