TJAM convoca mais 40 estudantes de Direito para estágio em Manaus

TJAM convoca mais 40 estudantes de Direito para estágio em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou o Edital TJAM n.º 07/2022 – SPED2022, com a quarta convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito em suas unidades da capital.

A convocação abrange 40 candidatos das vagas de ampla concorrência, identificados no anexo do edital, que devem enviar os documentos necessários para a admissão, conforme especificado na publicação.

Segundo a convocação, os classificados devem observar sua classificação e a data de envio dos documentos, que começará nesta sexta-feira (07/10). Na segunda-feira (10/10), das 9h às 11h, será realizado o Encontro de Integração e Orientações, pela plataforma Google Meet (https://meet.google.com/ihn-ruue-xsx), com os estudantes convocados.

A admissão dos estudantes será feita remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é condicionada ao envio por e-mail dos documentos, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão .pdf, conforme a ordem sequencial constante na tabela informada.

Conforme o edital, não serão admitidos estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou o equivalente para instituições de regime anual, e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Outros detalhes podem ser verificados na publicação, disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 05/10, a partir da página 21 do Caderno Administrativo.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...