TJAM convoca mais 40 estudantes de Direito para estágio em Manaus

TJAM convoca mais 40 estudantes de Direito para estágio em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou o Edital TJAM n.º 07/2022 – SPED2022, com a quarta convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito em suas unidades da capital.

A convocação abrange 40 candidatos das vagas de ampla concorrência, identificados no anexo do edital, que devem enviar os documentos necessários para a admissão, conforme especificado na publicação.

Segundo a convocação, os classificados devem observar sua classificação e a data de envio dos documentos, que começará nesta sexta-feira (07/10). Na segunda-feira (10/10), das 9h às 11h, será realizado o Encontro de Integração e Orientações, pela plataforma Google Meet (https://meet.google.com/ihn-ruue-xsx), com os estudantes convocados.

A admissão dos estudantes será feita remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é condicionada ao envio por e-mail dos documentos, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão .pdf, conforme a ordem sequencial constante na tabela informada.

Conforme o edital, não serão admitidos estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou o equivalente para instituições de regime anual, e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Outros detalhes podem ser verificados na publicação, disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 05/10, a partir da página 21 do Caderno Administrativo.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...