TJAM condena Hapvida por negativa indevida de internação em emergência pediátrica

TJAM condena Hapvida por negativa indevida de internação em emergência pediátrica

Com decisão da Terceira Câmara Cível do TJAM, a Hapvida Assistência Médica S.A. teve  recurso de apelação negado, mantendo-se a condenação do Plano de Saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 14 mil por repetição de indébito, conforme sentença da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.

A condenação, mantida com voto do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM, foi resultado da recusa do plano de saúde em autorizar a internação de um bebê de apenas um mês de vida em estado grave de emergência, mesmo diante de prescrição médica para suporte intensivo em UTI pediátrica.

A empresa argumentou que a negativa estava amparada pela carência contratual de 180 dias para internações, conforme a Lei 9.656/98. No entanto, o tribunal destacou que, em situações de urgência ou emergência, como no caso em questão, o prazo de carência aplicável é de apenas 24 horas, conforme determina a mesma lei. A negativa do plano de saúde, portanto, foi considerada abusiva e ilícita, em violação ao princípio da boa-fé contratual.

Além disso, a sentença apontou que a mãe do menor foi forçada a pagar R$ 7 mil para garantir o atendimento necessário ao filho, o que evidenciou o caráter de urgência da situação. O tribunal também reforçou que, em casos de emergência, qualquer limitação de atendimento, como a imposição de prazos maiores para internação, é considerada abusiva, conforme as Súmulas 597 e 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão também manteve a condenação por danos morais, ressaltando que a negativa de tratamento adequado causou sofrimento e ansiedade que extrapolam os dissabores cotidianos, ameaçando a saúde e a integridade física de um menor vulnerável. A indenização, além de compensar os danos sofridos, tem a função de repreender a conduta ilícita da empresa e prevenir futuras práticas abusivas.

Processo 0600712-18.2021.8.04.0001   

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