TJAM anula sentença em processo de reintegração de posse

TJAM anula sentença em processo de reintegração de posse

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de apelante assistida pela Defensoria Pública do Amazonas em processo de reintegração de posse, anulando sentença de 1.º Grau por cerceamento de defesa e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura de instrução probatória e depois ser prolatada nova sentença.

O Acórdão foi unânime, na Apelação Cível n.º 0213775-64.2010.8.04.0001, de relatoria do desembargador Anselmo Chíxaro, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas.

De acordo com o processo, em 1.º Grau foi julgado procedente o pedido de reintegração feito por outra parte, determinando a expedição do competente mandado de reintegração de posse em favor do requerente, podendo fazer uso de força policial, para arrombamento e remoção de entraves que impedissem a reintegração.

No recurso, o parecer ministerial observa que a controvérsia se dá em relação à legitimidade da posse sobre imóvel constituído de cinco lotes de propriedade do requerente, localizados no Loteamento Parque das Garças, os quais teriam sido invadidos pela apelante e outras pessoas.

Os requeridos (no recurso apelantes) pediram perícia judicial fundiária para analisar se o imóvel reivindicado está inserido na área ocupada pelos supostos ocupantes, se existem danos ao meio ambiente, e a verificação do tempo em que essas pessoas moravam no local e de aparelhos públicos na comunidade que comprovassem o interesse do município na regularização da área.

Primeiramente o juízo determinou a realização da perícia, mas depois a revogou, decidindo que a matéria comportava o julgamento antecipado.

Conforme parecer da procuradora de Justiça Noeme Tobias de Souza, “se o Juízo entendeu pela imprescindibilidade da realização de prova pericial para elucidar a questão trazida aos autos, tal prova não poderia ter sido afastada”, acrescentando a necessidade de fundamentação para assim decidir.

E, conforme o Acórdão do colegiado, a ausência de motivação clara e expressa do julgador sobre o indeferimento de diligências pedidas pelas partes viola o dever constitucional de fundamentação (artigo 93, inciso IX da Constituição da República), implica cerceamento de defesa da parte interessada e violação do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

“Se a decisão que indeferiu a produção de provas carece de fundamentação, é de rigor a declaração de sua nulidade, assim como é impositiva a ordem para que seja aberta a instrução probatória e permitida a produção das provas que se fizerem necessárias, em especial a pericial, tal como requerido pelos requeridos, ora apelantes”, afirma trecho do Acórdão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...

Moraes reage a pressões por código de conduta no STF e critica “demonização de palestras”

Na primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 2026, o ministro Alexandre de Moraes reagiu às cobranças por...