A 2ª Câmara Cível atendeu ao apelo de uma paciente de Rio Branco (AC) e garantiu que ela receba o medicamento necessário para tratar uma doença pulmonar grave.
A mulher foi acometida de doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, isto é, trata-se de uma condição crônica e grave, causada pela inflamação e cicatrização contínua do tecido de sustentação dos pulmões, que avança com a perda irreversível da capacidade respiratória.
O médico especialista receitou o Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg), mas ele não é fornecido pelo SUS. A caixa custa em média R$ 20 mil e, nos autos, a paciente comprovou que não tem condições de custear o tratamento.
Inicialmente, o pedido tinha sido negado, porque faltavam documentos para provar que houve negativa administrativa formal de indisponibilidade do fármaco e também não foi comprovado que as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS foram ineficazes, o que justificaria a imprescindibilidade do remédio pleiteado.
Ao recorrer da decisão, ela apresentou essa documentação. A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, verificou que o laudo médico circunstanciado, elaborado por especialista da rede pública, demonstrou a imprescindibilidade clínica do medicamento, bem como a ineficácia das terapias disponibilizadas pelo SUS. Portanto, votou pela garantia do direito à saúde da paciente e foi acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado.
Apelação Cível n.° 0704774-41.2025.8.01.0070
Com informações do TJ-AC
