Temporário que serve à administração pública deve ser indenizado por Município de Parintins

Temporário que serve à administração pública deve ser indenizado por Município de Parintins

Maria Kátia Ribeiro da Silva ajuizou cobrança nos autos do processo 000178242-2018.8.04.6301, levando à condição de Réu o Município de Parintins, porque, por ter ingressado no serviço público a ser prestado na Prefeitura não teria recebido, após período de trabalho de pouco mais de 10 anos, verbas de natureza trabalhista a que fez direito em contrato temporário. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas, ao apreciar o recurso de apelação da autora, o TJAM concluiu que a sentença deveria ser reformada porque o contrato de trabalho temporário, após sucessivas renovações, deve ter sua nulidade declarada quando agrida princípios constitucionais e administrativos, tendo como efeito o direito às verbas reclamadas pelo servidor. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil.

Para o Relator, tendo sido contratado sem concurso público, após sucessivas renovações injustificadas do contrato temporário este restou nulo, por inobservância ao caráter transitório e excepcional da contratação, o que levou à modificação da sentença de primeiro grau. 

No acórdão, fundamentou-se a circunstância de que o Supremo Tribunal Federal sedimentou que, embora sejam nulas as contratações, em regra, não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, no entanto, não se pode permitir o enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Assim, ao particular contratado, deve ser reconhecido, nessas circunstâncias e condições a que ficou submetido em trabalho, o direito de perceber o saldo de salário dos dias trabalhados, bem como o 13º salário e as férias, evidentemente, em observância aos prazos de prescrição a que se regem as dívidas passivas da Fazenda Pública.

Leia o Acórdão:

Processo: 0001782-42.2018.8.04.6301 – Apelação Cível, 1ª Vara de Parintins
Apelante : Maria Kátia Ribeiro da Silva.DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DO SALDO DE SALÁRIOS DOS DIAS TRABALHADOS, 13.º SALÁRIO E FÉRIAS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O servidor público foi contratado sem concurso público, restando, na situação em concreto, nulo o contrato por inobservância ao caráter transitório e excepcional da contratação. Está
sedimentado pela Suprema Corte Brasileira que, embora as contratações nulas, em regra, não gerem quaisquer efeitos jurídicos válidos, devem ser-lhe atribuídos efeitos para evitar enriquecimento sem causa da administração pública, direcionando ao particular contratado
nessas condições a percepção de saldo de salário pelos dias trabalhados, 13º salário e férias; 2. Prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal. 3. Sentença reformada; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0001782-42.2018.8.04.6301, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com parecer ministerial, em conhecer e prover parcialmente o recurso de Apelação, nos termos do voto do desembargador relator.’”.

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do...