Técnico de enfermagem que gravou passageira em metrô não consegue reverter justa causa

Técnico de enfermagem que gravou passageira em metrô não consegue reverter justa causa

Sentença proferida na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve justa causa aplicada a técnico de enfermagem que filmou as partes íntimas de uma passageira em vagão do metrô. Para a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, o desvio de comportamento sexual do homem justifica o rompimento do contrato com o empregador por quebra de confiança.

Ficou comprovado que o homem fez as gravações com o celular durante o trajeto casa/trabalho, o que foi descrito em boletim de ocorrência e resultou em abertura de processo criminal. Cerca de 20 dias após o ocorrido no trem, foi dispensado do hospital em que atuava, o qual passou a receber postagens em redes sociais e denúncias nos canais de atendimento sobre os fatos.

Na decisão, a magistrada pontua que o resultado da ação penal não interfere no julgamento da ação trabalhista, pois se trata de jurisdições distintas. Lembra ainda que a incontinência de conduta pode ocorrer também fora das dependências da empresa, como em férias, licenças e finais de semana. E quando essa falta liga o trabalhador e a empresa fica tipificada sua gravidade e os reflexos negativos na relação empregatícia.

Ao validar a justa causa, a julgadora afirma que não é possível considerar normal a produção de vídeos íntimos sem consentimento ou autorização e que o trabalhador representa ameaça no ambiente de trabalho.

“O reclamante é técnico de enfermagem, ou seja, lida com a saúde e fragilidade de pessoas (…) Não é necessário que a empregadora espere que fato semelhante ocorra nas dependências do hospital para afastar do trabalho quem comprovadamente representa risco a pacientes e funcionários que frequentam o local”.

Com isso, todos os pedidos do homem foram julgados improcedentes, entre eles o de FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.

Com informações do TRT2

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