TCE-AM reprova as contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru em R$ 23 mil

TCE-AM reprova as contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru em R$ 23 mil

Irregularidades como descumprimento de prazos para a publicação de informações contábeis e a concessão de vantagem a servidor sem a comprovação de requisitos estabelecidos em lei levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar as contas da gestão de 2018 da Câmara Municipal de Manacapuru, com aplicação de multa no valor de R$ 23 mil ao então vereador-presidente, Francisco da Silva Coelho.

A Decisão unânime foi proferida durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (18). A sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas o YouTube, Instagram, Facebook e TikTok.

Relator do processo, o conselheiro Fabian Barbosa também destacou outras irregularidades identificadas na prestação de contas anual, entre elas a desatualização do Portal da Transparência; descumprimento da Lei de Acesso à Informação; Ausência de agente fiscalizador dos contratos, além da inobservância de procedimentos em julgamento das Cartas Convites.

Também de relatoria do conselheiro Fabian Barbosa, as contas referentes ao exercício de 2019 da Casa Militar da Prefeitur de Manaus foram reprovadas com aplicação de R$ 13,6 mil ao então responsável Antonio Junior de Souza Brandão, por irregularidades como a inexistência de cobertura financeira para quitação de suas obrigações durante o exercício de 2019, além da ausência de diversos documentos contábeis, entre eles o demonstrativo de execução orçamentária da despesa empenhada.

Ambos os gestores citados possuem 30 dias para devolver os montantes aos cofres públicos, sob risco de penas posteriores junto ao TCE-AM, ou para recorrer das decisões.

Ao todo, 43 processos foram julgados pelos conselheiros, sendo seis prestações de contas anual; 22 recursos, entre ordinários, de revisão e reconsideração; dez representações com denúncias; três embargos de declaração; duas tomadas de contas de convênio; uma prestação de contas de convênios e outra de auditoria de gestão fiscal.

A sessão foi presidida pela presidente em exercício, conselheira Yara Lins dos Santos. Além do conselheiro Fabian Barbosa, também participaram os conselheiros Ari Moutinho Junior, Mario de Mello, Júlio Pinheiro, Josué Cláudio, além dos auditores Mario Filho e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

A próxima sessão será realizada no dia 25 de outubro, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...