TCE-AM reprova as contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru em R$ 23 mil

TCE-AM reprova as contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru em R$ 23 mil

Irregularidades como descumprimento de prazos para a publicação de informações contábeis e a concessão de vantagem a servidor sem a comprovação de requisitos estabelecidos em lei levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar as contas da gestão de 2018 da Câmara Municipal de Manacapuru, com aplicação de multa no valor de R$ 23 mil ao então vereador-presidente, Francisco da Silva Coelho.

A Decisão unânime foi proferida durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (18). A sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas o YouTube, Instagram, Facebook e TikTok.

Relator do processo, o conselheiro Fabian Barbosa também destacou outras irregularidades identificadas na prestação de contas anual, entre elas a desatualização do Portal da Transparência; descumprimento da Lei de Acesso à Informação; Ausência de agente fiscalizador dos contratos, além da inobservância de procedimentos em julgamento das Cartas Convites.

Também de relatoria do conselheiro Fabian Barbosa, as contas referentes ao exercício de 2019 da Casa Militar da Prefeitur de Manaus foram reprovadas com aplicação de R$ 13,6 mil ao então responsável Antonio Junior de Souza Brandão, por irregularidades como a inexistência de cobertura financeira para quitação de suas obrigações durante o exercício de 2019, além da ausência de diversos documentos contábeis, entre eles o demonstrativo de execução orçamentária da despesa empenhada.

Ambos os gestores citados possuem 30 dias para devolver os montantes aos cofres públicos, sob risco de penas posteriores junto ao TCE-AM, ou para recorrer das decisões.

Ao todo, 43 processos foram julgados pelos conselheiros, sendo seis prestações de contas anual; 22 recursos, entre ordinários, de revisão e reconsideração; dez representações com denúncias; três embargos de declaração; duas tomadas de contas de convênio; uma prestação de contas de convênios e outra de auditoria de gestão fiscal.

A sessão foi presidida pela presidente em exercício, conselheira Yara Lins dos Santos. Além do conselheiro Fabian Barbosa, também participaram os conselheiros Ari Moutinho Junior, Mario de Mello, Júlio Pinheiro, Josué Cláudio, além dos auditores Mario Filho e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

A próxima sessão será realizada no dia 25 de outubro, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...