TCE-AM reprova as contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru em R$ 23 mil

TCE-AM reprova as contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru em R$ 23 mil

Irregularidades como descumprimento de prazos para a publicação de informações contábeis e a concessão de vantagem a servidor sem a comprovação de requisitos estabelecidos em lei levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar as contas da gestão de 2018 da Câmara Municipal de Manacapuru, com aplicação de multa no valor de R$ 23 mil ao então vereador-presidente, Francisco da Silva Coelho.

A Decisão unânime foi proferida durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (18). A sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas o YouTube, Instagram, Facebook e TikTok.

Relator do processo, o conselheiro Fabian Barbosa também destacou outras irregularidades identificadas na prestação de contas anual, entre elas a desatualização do Portal da Transparência; descumprimento da Lei de Acesso à Informação; Ausência de agente fiscalizador dos contratos, além da inobservância de procedimentos em julgamento das Cartas Convites.

Também de relatoria do conselheiro Fabian Barbosa, as contas referentes ao exercício de 2019 da Casa Militar da Prefeitur de Manaus foram reprovadas com aplicação de R$ 13,6 mil ao então responsável Antonio Junior de Souza Brandão, por irregularidades como a inexistência de cobertura financeira para quitação de suas obrigações durante o exercício de 2019, além da ausência de diversos documentos contábeis, entre eles o demonstrativo de execução orçamentária da despesa empenhada.

Ambos os gestores citados possuem 30 dias para devolver os montantes aos cofres públicos, sob risco de penas posteriores junto ao TCE-AM, ou para recorrer das decisões.

Ao todo, 43 processos foram julgados pelos conselheiros, sendo seis prestações de contas anual; 22 recursos, entre ordinários, de revisão e reconsideração; dez representações com denúncias; três embargos de declaração; duas tomadas de contas de convênio; uma prestação de contas de convênios e outra de auditoria de gestão fiscal.

A sessão foi presidida pela presidente em exercício, conselheira Yara Lins dos Santos. Além do conselheiro Fabian Barbosa, também participaram os conselheiros Ari Moutinho Junior, Mario de Mello, Júlio Pinheiro, Josué Cláudio, além dos auditores Mario Filho e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

A próxima sessão será realizada no dia 25 de outubro, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Juros acima da média e devolvidos por ofensa devem ser repartidos entre a intermediadora e o Banco

A parceria comercial entre instituição financeira e empresa intermediadora de crédito não afasta a responsabilidade solidária pela cobrança de juros abusivos em contratos de...

Extratos que provam o depósito e o uso do empréstimo evidenciam a falta de causa em ação contra banco

O banco comprovou por meio de extratos, comprovantes de liberação e movimentação subsequente que o valor foi creditado na conta da própria cliente e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RS mantém condenação de pai a 175 anos de prisão por homicídios dos quatro filhos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de...

Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais em razão de constantes atrasos salariais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) condenou, por unanimidade, a empresa Wide Web...

Justiça condena instituição financeira a indenizar vítima de golpe

A Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, na região do Vale do Taquari, condenou a Cooperativa de Crédito, Poupança...

Não há conflito entre marcas por uso de termo igual, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...