TCE-AM reprova as contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru em R$ 23 mil

TCE-AM reprova as contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru em R$ 23 mil

Irregularidades como descumprimento de prazos para a publicação de informações contábeis e a concessão de vantagem a servidor sem a comprovação de requisitos estabelecidos em lei levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar as contas da gestão de 2018 da Câmara Municipal de Manacapuru, com aplicação de multa no valor de R$ 23 mil ao então vereador-presidente, Francisco da Silva Coelho.

A Decisão unânime foi proferida durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (18). A sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas o YouTube, Instagram, Facebook e TikTok.

Relator do processo, o conselheiro Fabian Barbosa também destacou outras irregularidades identificadas na prestação de contas anual, entre elas a desatualização do Portal da Transparência; descumprimento da Lei de Acesso à Informação; Ausência de agente fiscalizador dos contratos, além da inobservância de procedimentos em julgamento das Cartas Convites.

Também de relatoria do conselheiro Fabian Barbosa, as contas referentes ao exercício de 2019 da Casa Militar da Prefeitur de Manaus foram reprovadas com aplicação de R$ 13,6 mil ao então responsável Antonio Junior de Souza Brandão, por irregularidades como a inexistência de cobertura financeira para quitação de suas obrigações durante o exercício de 2019, além da ausência de diversos documentos contábeis, entre eles o demonstrativo de execução orçamentária da despesa empenhada.

Ambos os gestores citados possuem 30 dias para devolver os montantes aos cofres públicos, sob risco de penas posteriores junto ao TCE-AM, ou para recorrer das decisões.

Ao todo, 43 processos foram julgados pelos conselheiros, sendo seis prestações de contas anual; 22 recursos, entre ordinários, de revisão e reconsideração; dez representações com denúncias; três embargos de declaração; duas tomadas de contas de convênio; uma prestação de contas de convênios e outra de auditoria de gestão fiscal.

A sessão foi presidida pela presidente em exercício, conselheira Yara Lins dos Santos. Além do conselheiro Fabian Barbosa, também participaram os conselheiros Ari Moutinho Junior, Mario de Mello, Júlio Pinheiro, Josué Cláudio, além dos auditores Mario Filho e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

A próxima sessão será realizada no dia 25 de outubro, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria incompatível com o regime fechado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...

Justiça do Amazonas condena ex-prefeito de Eirunepé por desvio de verba da merenda escolar

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirmou a condenação  do ex-prefeito de Eirunepé (AM), Joaquim Neto Cavalcante Monteiro,...