TCE/AM nega à Afluta medida cautelar para suspender ato que veda instalação de flutuantes

TCE/AM nega à Afluta medida cautelar para suspender ato que veda instalação de flutuantes

O Auditor do TCE/AM Mário de José Moraes Costa Filho, Conselheiro por substituição legal, negou a liminar pretendida pela Afluta-Associação dos Flutuantes do Tarumã-Açu, reservando-se para apreciar o mérito do pedido após a ouvida dos órgãos representados. A Afluta acusou a má gestão dos recursos da máquina pública e danos ao erário por vício da Resolução CERH-AM n. 7/2022.

A Resolução CERH-AM Nº 7/2022 foi criada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas-CERH, com objetivo de suspender a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e demais atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD) de Porte Pequeno, Médio, Grande e Excepcional, para pessoa física ou jurídica nos cursos d ́água da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu por 24 (vinte e quatro) meses. A Afluta quer a suspensão da Resolução. 

 Segundo a Afluta, os atos necessários à preservação e regramentos de gestão da Bacia do Tarumã–Açu não foram praticados, com inérica  das autoridades ambientais do Estado,  o que atrai a responsabilidade da Administração Pública.  Para a Afluta há vício de realidade material da Resolução CERH-AM n. 7/2022, com a configuração de um ato administrativo com vício de motivo e finalidade, que, nas circunstâncias, finda por  promover lesão ao patrimônio público em decorrência da má gestão dos  órgãos representados.

O Relator do processo ressaltou a importância de ouvir os responsáveis antes de decidir sobre a medida cautelar, destacando a falta de evidências claras de irregularidades. Ele determinou o retorno dos autos para uma análise mais completa, incluindo a publicação da decisão e a notificação dos envolvidos-  a Afluta e as autoridades ambientais representadas para apresentarem documentos e/ou justificativas.

DOE TCE/AM Edição nº 3284

Leia matéria detalhada no seguinte link:

TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

 

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...