STJ reafirma tese sobre a atuação pré-arbitral do judiciário

STJ reafirma tese sobre a atuação pré-arbitral do judiciário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a ação cautelar proposta na Justiça estatal para assegurar o resultado útil da arbitragem futura só tem cabimento até a efetiva instauração do procedimento arbitral. A relatoria foi do ministro Moura Ribeiro.

No caso analisado pelo colegiado, foi firmado em 2016 o contrato pelo qual uma empresa – atualmente em recuperação judicial – se comprometeu a compensar um empresário pelos prejuízos decorrentes de acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, relativo ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.

Somados a multa imposta ao empresário no acordo de leniência e outros danos, a compensação chegou a cerca de R$ 143 milhões, montante que seria pago diretamente a ele ou a seus familiares. O contrato ainda estabeleceu que qualquer conflito deveria ser resolvido por arbitragem.

Possibilidade de anuência tácita à cláusula arbitral

Posteriormente, a empresa ajuizou ação cautelar na Justiça estatal contra o empresário, sua esposa e suas filhas, alegando que iria questionar a validade do contrato no juízo arbitral, por ter sido firmado sob coação, e pediu o bloqueio dos R$ 143 milhões nas contas dos demandados, a fim de garantir possível execução no futuro.

Após determinar o bloqueio, o juiz acolheu um pedido do empresário e mandou liberar os recursos em planos de previdência de duas de suas filhas, pois elas eram menores na época do contrato em que estava prevista a cláusula arbitral; portanto, não poderiam consentir validamente com a arbitragem.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual entendeu que poderia ter havido anuência tácita à arbitragem, pois, como apontado pela empresa autora da cautelar, as filhas continuaram a se beneficiar dos efeitos do contrato após a maioridade. Assim, o TJSP considerou haver dúvida razoável sobre a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral em relação a elas, devendo o próprio árbitro dirimir essa questão, por força do princípio competência-competência.

Competência estatal se exaure com a instalação da arbitragem

Ao analisar o recurso das filhas, o ministro Moura Ribeiro afirmou que a competência provisória da jurisdição estatal para conhecer cautelar de urgência se exaure a partir da instalação da arbitragem. Essa, segundo ele, tem sido a orientação da Terceira Turma.

No processo em questão, o relator observou que, como informado pela empresa, o procedimento arbitral já foi instaurado em caráter definitivo, o que torna prejudicada a análise do recurso.

Com o início do processo arbitral, acrescentou, “em razão do princípio da competência-competência, os autos deverão ser encaminhados ao árbitro a fim de que avalie a procedência ou improcedência da pretensão cautelar e, fundamentadamente, esclareça se a liminar eventualmente concedida deve ser mantida ou revogada”.

De acordo com o magistrado, caberá à arbitragem “examinar os pedidos formulados na ação cautelar e, eventualmente, substituir ou modificar as decisões tomadas, em caráter provisório, pela Justiça comum”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Leia mais

Fraude de terceiro que dá ensejo a contratação indevida é convertida em danos indenizáveis

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza  Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas do Bradesco se constituíssem em...

A falta de cumprimento a ordem judicial no trâmite de um concurso pode ofender lei de improbidade

A inércia da Presidência de uma Comissão de Concurso em  cumprir mandado judicial que determinou a exclusão de alunos de um curso de formação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude de terceiro que dá ensejo a contratação indevida é convertida em danos indenizáveis

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza  Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas...

Suspensão da desoneração tributária por Zanin gera desconforto a governo e crise entre Poderes

A suspensão de partes da lei de prorrogação da desoneração da folha de empresas e prefeituras, a pedido do...

Consumidor que não demonstra ter sido mal informado em contrato tem ação julgada improcedente

A presença de informações claras e objetivas ao consumidor que se revelam demonstrando sua  plena ciência da natureza de...

Insuficiência de Provas não se servem à condenação, diz Defensor em Júri e absolve réu

Um acusado de homicídio e tentativa de homicídio com agravante de motivo torpe, teve sua defesa baseada na negativa...