STF julga improcedente ação que questiona tombamento de imóveis no Amazonas pelo Legislativo

STF julga improcedente ação que questiona tombamento de imóveis no Amazonas pelo Legislativo

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada no dia 8/10, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5670, em que o governo do Estado do Amazonas questionava a lei estadual que tombou imóveis projetados pelo arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto em razão do interesse arquitetônico, histórico e cultural.

Entre os 29 imóveis tombados estão a sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Universidade do Amazonas, o Banco da Amazônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e o Centro de Proteção Ambiental de Balbina.

Na ação, o governo sustentava que a Lei estadual 312/2016, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), violaria os princípios da separação dos Poderes e da autonomia financeira do estado, entre outros.

Patrimônio cultural

Em seu voto, o ministro Lewandowski citou entendimento do STF (ACO 1208) de que a instituição de tombamento por meio de lei deve ser entendida como ato declaratório, inserido na fase provisória do processo, à qual deve ser dada continuidade pelo Poder Executivo, concluindo-se o tombamento definitivo. Também ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a defesa do patrimônio cultural brasileiro compete a qualquer das unidades federadas, por meio da edição de normas legais ou de ações administrativas, cumprindo-lhes, apenas, consultar o interesse público que têm o dever de preservar.

No caso da lei amazonense, segundo o relator, o legislador estadual não invadiu a competência do Poder Executivo para tratar sobre a matéria, mas exerceu competência própria de iniciar o procedimento para tombar bens imóveis com a finalidade de proteger e promover o patrimônio cultural amazonense.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estagiários a partir de segunda (29)

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre inscrições, na próxima segunda-feira (29 de abril),...

Captura de tela não serve para desconstituir sentença que condenou banco a indenizar cliente

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas do Bradesco se constituíssem em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade é condenada a indenizar ex-aluno por restrição no exercício da profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Polícia Federal destrói ponte de acesso à terra indígena no Pará

A Polícia Federal (PF) destruiu uma ponte clandestina usada por invasores da Terra Indígena (TI) de Apyterewa, no município...

PM vira réu por morte de idosa com tiro de fuzil no Morro do Turano

A 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Rio de Janeiro denunciou um policial militar pelo homicídio...

CGJ/AM apresenta experiências de combate às demandas predatórias no 93° Encoge

“O combate ao litígio predatório não é tarefa exclusiva do Judiciário, mas de todo o sistema de Justiça –...