STJ reafirma que prescrição é interrompida uma única vez em relação jurídica

STJ reafirma que prescrição é interrompida uma única vez em relação jurídica

A interrupção da prescrição, embora prevista em mais de uma hipótese no artigo 202 do Código Civil, ocorre somente uma vez em uma relação jurídica.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para reconhecer a perda do direito de uma empresa de aço de carbono de cobrar dívida extrajudicialmente de uma construtora.

A cobrança é fundada em seis duplicatas mercantis, que foram protestadas ao longo de 2012. Conforme o inciso II do artigo 202 do Código Civil, os protestos interromperam a prescrição de cada uma delas.

Depois disso, ainda em 2012, o devedor ajuizou ação declaratória de inexigibilidade dos débitos. Conforme o parágrafo único do artigo 202 do CC, o processo também interromperia a prescrição, a partir da data de seu último ato.

Quando a empresa de aço de carbono finalmente ajuizou a execução de título extrajudicial, apenas em 2019, defendeu que o direito de ação não estaria prescrito devido à ocorrência da segunda interrupção.

Para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a empresa tem razão. A corte entendeu que a interrupção da prescrição foi renovada porque somente as causas de interrupção extrajudiciais devem ocorrer apenas por uma vez.

A 3ª Turma do STJ, no entanto, reformou o acórdão. Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que a interrupção da prescrição ocorre somente uma vez em uma relação jurídica — isto é, independentemente de seu fundamento.

A posição foi reafirmada pelo colegiado, embora o tema gere grande divergência doutrinária. A ministra Andrighi destacou que o Código Civil anterior, de 1916, não trazia definição sobre a interrupção da prescrição ocorrer ilimitadamente. Já o código atual, de 2002, inovou ao dispor, de forma expressa, que a interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez.

A votação na 3ª Turma foi unânime. O ministro Marco Aurélio Bellizze, que ficou vencido no precedente anterior sobre o tema, ressalvou o próprio entendimento em homenagem ao princípio da colegialidade. Também votaram com a relatora os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...