STJ nega hc a empresário acusado de crimes contra o sistema financeiro em negócios com bitcoins

STJ nega hc a empresário acusado de crimes contra o sistema financeiro em negócios com bitcoins

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um diretor de empresa investigado na Operação Egypto. A defesa pretendia o trancamento da ação penal ou a desclassificação – de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) para crimes contra a economia popular ou estelionato – dos delitos atribuídos à direção da sociedade, envolvendo atividades com criptomoedas. O relator do habeas corpus foi o ministro Sebastião Reis Júnior.

A defesa afirmou, entre outras alegações, que as criptomoedas adquiridas por meio de exchanges (espécie de “corretoras” de ativos digitais) no exterior não constituem evasão de divisas, pois não se trata de moeda ou divisas.

A Operação Egypto foi deflagrada pela Polícia Federal no Rio Grande do Sul, após relatório da Receita Federal, e culminou na denúncia dos dirigentes da empresa pelos crimes de evasão de divisas, operação de instituição financeira sem autorização, emissão de títulos mobiliários sem registro, gestão fraudulenta, apropriação de recursos de terceiros e organização criminosa.

Condutas imputadas na denúncia se enquadram na Lei 7.492/1986

Em seu voto, Sebastião Reis Júnior apontou que as investigações demonstraram que a maneira como a empresa conduziu as negociações operadas com criptomoedas se amolda, em tese, aos crimes contra o SFN, da forma como descritos na Lei 7.492/1986.

O relator destacou que os documentos reunidos na denúncia indicam grande volume de depósitos pela companhia em diferentes bancos, débitos que se referem a transferências para beneficiários, compra de veículos, além da aquisição e da suposta venda de criptomoedas (bitcoins), que, segundo a acusação, teriam sido disponibilizadas no exterior sem autorização junto a exchanges estabelecidas nos Estados Unidos, na China, no Japão e na Malásia.

Em maio de 2019 – mencionou o ministro, referindo-se à acusação de evasão de divisas –, os denunciados teriam um saldo de bitcoins equivalente a R$ 128.304.360,54 em conta na exchange sediada nos Estados Unidos.

Emissão, oferta e negociação de valores mobiliários

De acordo com o magistrado, a denúncia do Ministério Público relata, de maneira pormenorizada, como os sócios teriam operado instituição financeira ilegalmente, captando e aplicando recursos financeiros de terceiros em moeda nacional, bem como teriam emitido, oferecido e negociado valores mobiliários sem dispor de autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários.

A denúncia também expõe, conforme destacou o ministro, que os sócios captaram valores de 1.694 clientes, que mantinham aplicações junto à empresa no montante de R$ 10.780.143,58. Há também elementos no processo que indicam que os dirigentes da empresa teriam gerido o negócio de forma fraudulenta, inserindo dados falsos na sua constituição e nos demonstrativos contábeis e não realizando os investimentos da forma como contratados com os clientes.

Diante disso, o ministro concluiu que a denúncia “é perfeitamente apta, porquanto detalhou, especificou e individualizou os atos atribuíveis ao paciente no contexto investigado no bojo da denominada Operação Egypto, além de haver indicado quando, onde e como teria ocorrido o suposto ajuste com os demais envolvidos no esquema”. Ele observou também que o paciente, por exercer o cargo de diretor administrativo e de negócios, seria, segundo o Ministério Público, integrante do núcleo central do grupo criminoso.

Réu se defende dos fatos, não da capitulação penal

“Existem elementos probatórios mínimos indicativos da prática dos ilícitos descritos na peça acusatória, e, não sendo possível atestar de plano a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal”, disse o relator.

Quanto aos argumentos de que as condutas atribuídas ao acusado não se enquadrariam como crimes contra o SFN, Sebastião Reis Júnior ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, o réu se defende dos fatos, não da capitulação penal apontada pelo Ministério Público, podendo o juiz do caso, ao dar a sentença, adotar uma definição jurídica diferente. Além disso, finalizou o ministro, as alegações da defesa – por exemplo, de que os negócios com criptomoedas no exterior não caracterizariam evasão de divisas – “devem ser reservadas para o debate ao longo do processo criminal”.

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo e CNJ discutem medidas para limitar pagamentos acima do teto constitucional

Um movimento articulado no Supremo Tribunal Federal para retomar julgamentos e restringir penduricalhos na magistratura recoloca na agenda institucional...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

Após atuar durante 13 anos como pastor evangélico em uma igreja, realizando cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros,...

Empresa é condenada a indenizar vendedor por burnout e por dispensa discriminatória

A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação...

Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Nesta quarta-feira (14/1), o Tribunal de Júri da Capital condenou uma mulher a 50 anos de reclusão pelo assassinato...