STJ não conhece de recurso contra condenação de R$ 100 mil por ofensa à família de Chico Buarque

STJ não conhece de recurso contra condenação de R$ 100 mil por ofensa à família de Chico Buarque

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar em R$ 100 mil o cantor Chico Buarque, a atriz Marieta Severo e suas três filhas, por comentários ofensivos publicados em rede social. Com a decisão dos ministros, continua válida a condenação imposta pela corte carioca.

Segundo os autos, o recorrente fez os comentários na publicação de uma fotografia familiar, feita por uma das filhas dos artistas em seu perfil no Instagram. “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”, comentou.

O TJRJ aumentou a indenização por danos morais fixada em primeira instância, de R$ 5 mil para R$ 20 mil a cada uma das vítimas, considerando que o ofensor abusou de seu direito à livre manifestação do pensamento quando injuriou o compositor mundialmente reconhecido, a atriz de renome nacional e suas filhas.

No recurso especial dirigido ao STJ, o autor dos comentários alegou que se retratou publicamente antes do ajuizamento da ação indenizatória. Também sustentou que apenas a sua postagem não causaria dano moral a Chico Buarque e seus familiares, pois são pessoas conhecidas e, por isso, seriam alvos de uma variedade de comentários nas redes sociais.

Inicialmente, o recurso não foi admitido para subir à corte superior, pois se entendeu que a pretensão do recorrente, de rever a condenação, exigiria o reexame das provas do processo – o que não é permitido em recurso especial. Ele entrou com agravo contra essa decisão, mas, segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não atacou especificamente os argumentos do TJRJ para não admitir a remessa do recurso especial ao STJ, o que o tornou inviável (Súmula 282).

“Essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida”, concluiu o ministro, cuja decisão de não conhecer do recurso foi confirmada pela Quarta Turma.

Fonte: STJ

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...

Zanin mantém presidente do TJRJ no cargo de governador interino do Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (24) manter o presidente do Tribunal de Justiça...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus...