STJ não conhece de recurso contra condenação de R$ 100 mil por ofensa à família de Chico Buarque

STJ não conhece de recurso contra condenação de R$ 100 mil por ofensa à família de Chico Buarque

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar em R$ 100 mil o cantor Chico Buarque, a atriz Marieta Severo e suas três filhas, por comentários ofensivos publicados em rede social. Com a decisão dos ministros, continua válida a condenação imposta pela corte carioca.

Segundo os autos, o recorrente fez os comentários na publicação de uma fotografia familiar, feita por uma das filhas dos artistas em seu perfil no Instagram. “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”, comentou.

O TJRJ aumentou a indenização por danos morais fixada em primeira instância, de R$ 5 mil para R$ 20 mil a cada uma das vítimas, considerando que o ofensor abusou de seu direito à livre manifestação do pensamento quando injuriou o compositor mundialmente reconhecido, a atriz de renome nacional e suas filhas.

No recurso especial dirigido ao STJ, o autor dos comentários alegou que se retratou publicamente antes do ajuizamento da ação indenizatória. Também sustentou que apenas a sua postagem não causaria dano moral a Chico Buarque e seus familiares, pois são pessoas conhecidas e, por isso, seriam alvos de uma variedade de comentários nas redes sociais.

Inicialmente, o recurso não foi admitido para subir à corte superior, pois se entendeu que a pretensão do recorrente, de rever a condenação, exigiria o reexame das provas do processo – o que não é permitido em recurso especial. Ele entrou com agravo contra essa decisão, mas, segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não atacou especificamente os argumentos do TJRJ para não admitir a remessa do recurso especial ao STJ, o que o tornou inviável (Súmula 282).

“Essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida”, concluiu o ministro, cuja decisão de não conhecer do recurso foi confirmada pela Quarta Turma.

Fonte: STJ

Leia mais

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos não decorre automaticamente da condição...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de natureza exclusivamente coercitiva, que perde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageira que perdeu velório da mãe por atraso de ônibus será indenizada

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu o velório e o sepultamento da...

Justiça nega nova perícia e mantém prisão de acusada no ‘Caso Brigadeirão’

O Tribunal de Justiçado Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido da defesa de Julia Andrade Cathermol Pimenta para...

Justiça aumenta pena de obstetra que fez laqueadura sem autorização

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram o médico obstetra...

Carmen Lúcia vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes para...