STJ mantém ação contra ex-deputado de Sergipe acusado de nomear servidores “fantasmas” em gabinete

STJ mantém ação contra ex-deputado de Sergipe acusado de nomear servidores “fantasmas” em gabinete

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em habeas corpus no qual o ex-deputado estadual de Sergipe José Valmir Monteiro pedia o trancamento da ação penal em que é acusado de peculato. A defesa alegava ausência de justa causa para a ação, mas o colegiado entendeu que foram demonstrados elementos suficientes para justificar a continuidade do processo.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) denunciou o ex-deputado porque ele teria nomeado para cargos comissionados em seu gabinete pessoas que recebiam sem exercer suas atividades – os chamados funcionários “fantasmas”.

Na decisão que manteve a ação penal, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concluiu que a conduta do ex-deputado ao nomear funcionários que não chegavam a trabalhar foi dolosa e levou à apropriação indevida de recursos públicos.

Segundo a defesa, ex-deputado não seria ordenador de despesas

No recurso em habeas corpus, a defesa do ex-deputado alegou que a conduta imputada pelo MPSE seria atípica, uma vez que o então parlamentar não era o responsável por gerir os recursos destinados ao pagamento dos servidores nomeados.

Relator do recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que, com base nas informações do processo, o TJSE entendeu que houve descrição detalhada da suposta conduta delitiva do réu ao nomear os servidores comissionados para a Assembleia Legislativa de Sergipe, sabendo que tais pessoas não cumpriam as tarefas para as quais foram nomeadas.

O ministro fundamentou que não se aplica ao caso o entendimento do STJ de que não comete peculato o servidor público que recebe salários e não presta o serviço, pois o ex-parlamentar não é acusado de se apropriar do próprio salário, mas, sim, de nomear funcionários sem a devida contraprestação profissional.

“Assim, verificado que o caso trata de nomeação de pessoas para cargos em comissão sem a efetiva prestação dos serviços, não há falar em atipicidade da conduta”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão

Com informações do STJ

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...