STJ mantém ação contra ex-deputado de Sergipe acusado de nomear servidores “fantasmas” em gabinete

STJ mantém ação contra ex-deputado de Sergipe acusado de nomear servidores “fantasmas” em gabinete

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em habeas corpus no qual o ex-deputado estadual de Sergipe José Valmir Monteiro pedia o trancamento da ação penal em que é acusado de peculato. A defesa alegava ausência de justa causa para a ação, mas o colegiado entendeu que foram demonstrados elementos suficientes para justificar a continuidade do processo.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) denunciou o ex-deputado porque ele teria nomeado para cargos comissionados em seu gabinete pessoas que recebiam sem exercer suas atividades – os chamados funcionários “fantasmas”.

Na decisão que manteve a ação penal, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concluiu que a conduta do ex-deputado ao nomear funcionários que não chegavam a trabalhar foi dolosa e levou à apropriação indevida de recursos públicos.

Segundo a defesa, ex-deputado não seria ordenador de despesas

No recurso em habeas corpus, a defesa do ex-deputado alegou que a conduta imputada pelo MPSE seria atípica, uma vez que o então parlamentar não era o responsável por gerir os recursos destinados ao pagamento dos servidores nomeados.

Relator do recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que, com base nas informações do processo, o TJSE entendeu que houve descrição detalhada da suposta conduta delitiva do réu ao nomear os servidores comissionados para a Assembleia Legislativa de Sergipe, sabendo que tais pessoas não cumpriam as tarefas para as quais foram nomeadas.

O ministro fundamentou que não se aplica ao caso o entendimento do STJ de que não comete peculato o servidor público que recebe salários e não presta o serviço, pois o ex-parlamentar não é acusado de se apropriar do próprio salário, mas, sim, de nomear funcionários sem a devida contraprestação profissional.

“Assim, verificado que o caso trata de nomeação de pessoas para cargos em comissão sem a efetiva prestação dos serviços, não há falar em atipicidade da conduta”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão

Com informações do STJ

Leia mais

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado por alienação fiduciária exige o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado...