STJ garante proteção ao cônjuge que não responde por dívida em penhora de imóvel

STJ garante proteção ao cônjuge que não responde por dívida em penhora de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na penhora de bem indivisível, o cônjuge ou coproprietário alheio à execução tem direito de preferência para arrematar o imóvel pelo valor de avaliação, e não pode ter sua quota calculada sobre o valor de arrematação, se este for inferior.

O julgamento ocorreu no Recurso Especial 2.180.611/DF, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, e foi unânime. A decisão reforça a aplicação do artigo 843 do Código de Processo Civil, que busca equilibrar a satisfação do crédito com a proteção do patrimônio de quem não responde pela dívida.

Segundo o acórdão, a base de cálculo da quota-parte do coproprietário não executado deve ser o valor da avaliação judicial do bem, e não o preço pelo qual ele foi arrematado. Isso porque a função do dispositivo legal é evitar a dilapidação patrimonial de quem não integra a execução, assegurando igualdade de condições na arrematação.

A ministra destacou que, se o cálculo fosse feito sobre o valor de arremate — geralmente inferior ao da avaliação —, o resultado seria o enriquecimento do arrematante e o empobrecimento do cônjuge inocente, contrariando o próprio espírito do art. 843 do CPC. Assim, mesmo quando exerce o direito de preferência, o coproprietário deve complementar apenas a diferença entre a sua quota avaliada e o valor total do bem arrematado, preservando integralmente seu patrimônio.

O precedente consolida a interpretação de que a execução deve respeitar a titularidade parcial do bem, impedindo que a dívida de um atinja, por via indireta, o patrimônio de outro. A Turma reforçou que a execução, embora voltada à satisfação do crédito, não pode se converter em instrumento de injustiça patrimonial.

  REsp 2.180.611-DF

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia...

Justiça condena rede varejista a indenizar cliente após compra de geladeira com defeito

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma rede varejista de móveis e eletrodomésticos,...