STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem preso em Manaus após busca domiciliar sem mandado judicial motivada por denúncia anônima não verificada. 

O colegiado, sob relatoria do ministro Otávio de Almeida Toledo, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Amazonas, reafirmando que sem diligência prévia e sem consentimento válido do morador, o ingresso em domicílio é ilícito, ainda que haja apreensão de drogas.

A origem do caso

O processo teve início quando policiais militares, a partir de denúncia anônima, foram até a casa do suspeito,  onde encontraram pequena quantidade de maconha e uma balança de precisão. Não havia mandado judicial, nem prova de que o morador tivesse autorizado a entrada dos agentes — tampouco registro audiovisual da suposta permissão.

A Defesa impetrou habeas corpus alegando violação ao domicílio e prova ilícita, o que levou o relator a conceder a ordem de ofício. O Ministério Público recorreu, sustentando a existência de flagrante e a natureza permanente do crime de tráfico, mas o STJ manteve o entendimento pela nulidade da diligência e pela absolvição do acusado.

O fundamento constitucional

Ao votar, o ministro relator recordou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XI, protege o domicílio como asilo inviolável, só permitindo ingresso com mandado judicial, consentimento comprovado ou flagrante delito devidamente caracterizado. Nenhuma dessas hipóteses teria se verificado no caso examinado. 

“A denúncia anônima, desacompanhada de diligências investigativas preliminares, não constitui justa causa para busca domiciliar. E a pequena quantidade de drogas encontrada não legitima o ingresso forçado”, afirmou o relator.

Com base no artigo 157 do Código de Processo Penal, que invalida provas ilícitas e as delas derivadas, o colegiado declarou inidônea toda a prova produzida e reconheceu a ausência de materialidade do crime, aplicando o artigo 386, II, do CPP para absolver o réu.

A jurisprudência reafirmada

A decisão citou precedentes paradigmáticos da Corte, como o HC 598.051/SP, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que fixou parâmetros para o consentimento válido em buscas domiciliares, exigindo registro escrito e audiovisual da autorização. Também foram mencionados o AgRg no HC 516.746/SP e o HC 512.418/RJ, ambos no sentido de que a simples suspeita policial ou a fuga do indivíduo não configuram justa causa para invasão de domicílio.

O relator destacou que a orientação do STJ está em harmonia com o Tema 280 do STF, segundo o qual “a entrada forçada em domicílio sem mandado só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori”. 

Processo: AgRg no HC 872.922/AM

Leia mais

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...