STJ anula flagrante por “atitude suspeita” e revigora decisão que rejeitou denúncia do MP do Amazonas

STJ anula flagrante por “atitude suspeita” e revigora decisão que rejeitou denúncia do MP do Amazonas

Sexta Turma reafirma que “impressão subjetiva” de policiais não configura justa causa para busca pessoal. A decisão aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada e declara ilícitas todas as provas obtidas a partir da revista indevida. 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por maioria, decisão que anulou a denúncia por tráfico de drogas contra réu, no Amazonas,  reconhecendo como ilícita a prova derivada de busca pessoal realizada apenas com base em “atitude suspeita”.

O caso teve origem em Manaus, onde o réu foi abordado por militares enquanto caminhava com uma sacola em via pública, sem que houvesse qualquer indício objetivo de posse de drogas ou armas. A diligência resultou na apreensão de 1,15 g de cocaína e 23,65 g de maconha.

Segundo o relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, “não foi descrita qualquer conduta que indicasse portar algum dos objetos listados no art. 244 do CPP, tornando a revista exploratória uma mera impressão subjetiva”. Com base nessa constatação, aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, declarando nulas todas as provas subsequentes e restabelecendo a decisão de primeiro grau que rejeitara a denúncia por ausência de justa causa.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP). Ficou vencido o ministro Og Fernandes, que divergiu ao considerar legítima a busca em “área vermelha” de tráfico, citando precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, como o RE 1.549.759-AgR (Rel. Min. Cristiano Zanin) e o HC 255.181-AgR (Rel. Min. Alexandre de Moraes).

A corrente majoritária, contudo, reafirmou a necessidade de fundada suspeita aferível objetivamente, conforme o precedente paradigmático do STJ no RHC 158.580/BA, que proibiu as chamadas fishing expeditions — abordagens genéricas baseadas em mera intuição policial ou nervosismo do abordado.

O julgamento reforça a linha de contenção às abordagens arbitrárias que o STJ vem consolidando desde 2022. A decisão evidencia a tensão entre a jurisprudência garantista da Sexta Turma e a tendência mais deferente à atividade policial observada em recentes julgados do STF, onde se tem admitido a busca a partir de comportamentos “suspeitos”, especialmente em zonas conhecidas pelo tráfico. 

A divergência sugere um campo de tensão jurisprudencial em torno da tutela da liberdade individual e do poder de polícia, tema que deve seguir em debate diante da expansão de precedentes sobre buscas sem mandado em áreas periféricas e consideradas de risco.

AgRg no HC 977998 / AM

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...