Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por danos morais pedida pelo profissional. Em reclamação trabalhista, foi alegado que o bloqueio teria se dado sem justificativa suficiente e sem oportunidade de defesa, mas, durante o processo, restou comprovada a utilização de cadastro de terceiro e que houve comunicação ao motorista e possibilidade de revisão.

Em sentença proferida neste mês de outubro, o juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto destaca que a prova documental juntada ao processo indica expressamente o motivo “conta duplicada” para a desativação efetivada em dezembro de 2025 e o indeferimento do recurso feito pelo profissional à Uber. “A liberdade contratual deve ser exercida em conformidade com a boa-fé objetiva, a proibição do abuso de direito e as exigências de segurança”, destaca.

Ainda conforme ressaltado pelo juiz, os termos e condições gerais do serviço e o código da comunidade Uber estabelecem exigências de identificação e segurança na utilização da plataforma. Ele enfatiza que a divergência de identidade do prestador compromete informação essencial ao usuário e a confiança necessária à intermediação, constituindo motivo relevante para interromper o acesso, de modo que o fato verificado, no caso, extrapola a relação de prestação de serviço, pois pode representar riscos e ameaça à segurança pública, em especial dos usuários.

Segundo Dias Neto, as telas de sistema apresentadas pela Uber individualizam o cadastro do trabalhador e a conta em nome de terceiro. Somado a isso, foram juntados relatos de usuários no sentido de que o motorista não parecia ser a pessoa da fotografia (cadastro). Um dos usuários contou que o condutor afirmou que a conta pertencia a um parente. “Estes registros são importantes para avaliar a segurança e a confiabilidade da identificação exigida pela plataforma”, destacou o juiz.

O magistrado também enfatizou, na sentença, que o histórico de avaliações favoráveis e a ausência de advertências não bastam para assegurar o direito à manutenção do cadastro diante de ocorrência com esta gravidade. Ele acrescenta que a Lei Municipal nº 11.021/2020, ao mesmo tempo em que exige comunicação e oportunidade de defesa, admite suspensão cautelar (prévia e imediata) do cadastro em situações graves.

Neste caso, segundo Dias Neto, a falta de notificação anterior ao bloqueio não constitui ilicitude porque a medida se fundamenta no risco relevante à segurança. Ao reconhecer o motivo relevante para bloqueio e ausência de irregularidade ou abuso de direito pela Uber, no caso, o juiz negou o pedido de reativação do cadastro do motorista e a indenização pleiteada. Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo relacionado: 0000855-27.2026.5.07.0008

Com informações do TRT-7

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...