STJ anula decisão do TJAM e valida cláusula de tolerância em contratos de compra de imóveis

STJ anula decisão do TJAM e valida cláusula de tolerância em contratos de compra de imóveis

É regular a cláusula de tolerância de 180 dias em contratos de compra de imóveis.O atraso na entrega do imóvel prometido em compra não gera danos morais. Com essa disposição, o Ministro Raul Araújo desfez decisão do Tribunal do Amazonas, reafirmando a incidência de correção monetária durante a mora da construtora. 

Segundo o Ministro Raul Araujo, do STJ, ao manter a construtora na obrigação de indenizar o promitente comprador, no caso examinado, o TJAM deixou de apontar circunstâncias excepcionais experimentadas pelos autores do pedido que fossem capazes de justificar a reparação de danos morais pretendida. 

Na origem, o Tribunal do Amazonas condenou a Construtora sob o fundamento de que o descumprimento da obrigação pactuada no contrato foi muito além da esfera do mero aborrecimento, mormente considerando que o atraso ocorrido na entrega do empreendimento se deu por mais de dois anos.

Segundo a decisão local “Não se pode ignorar que os prejuízos sofridos pelos Autores ultrapassaram o mero aborrecimento e dissabor, representando, verdadeira frustração de uma expectativa de aquisição da casa própria, muito embora tenha cumprido o encargo contratual que lhe incumbia. Logo, o atraso injustificado não pode ser minimizado pela definição de “mero aborrecimento”, justificando-se a indenização pelo dano moral em decorrência do próprio fato”.

No entanto, para o STJ “se o Tribunal de origem deixou de apontar elementos concretos que indicassem as lesões de ordem moral experimentadas pelos promitentes-compradores, deveria ser mantida a decisão que, ao apreciar o recurso especial da Construtora, afastou o dever da empresa de efetuar o pagamento da indenização”, definiu Raul Araújo. 

“Não pode ser reputada abusiva a cláusula de tolerância da promessa de compra e venda de imóvel em construção desde que contratada com prazo determinado e razoável, já que possui amparo não só nos usos e costumes do setor, mas também em lei,constituindo previsão que atenua os fatores de imprevisibilidade que afetam negativamente a  construção civil, a onerar excessivamente seus atores, tais como intempéries, chuvas, escassez de insumos, greves, falta de mão de obra, crise no setor, entre outros contratempos”

STJ – AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1253328 AM 2018/0042042-1

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece assédio eleitoral em rede de móveis que exigia apoio a candidatos

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou uma das maiores redes de móveis do...

Justiça do Trabalho condena loja de materiais a indenizar funcionária por assédio moral em R$ 30 mil

Sentença da 1ª Vara de Trabalho de Suzano-SP condenou loja de materiais de construção a indenizar assistente geral em...

Plano Escudo expõe tensão entre liberdade de manifestação e proteção institucional

A preparação do governo federal para o desfile de 7 de Setembro, em Brasília, não se resume ao cerimonial...

TJSP decide que devedor pode quitar dívida e evitar perda de imóvel em contrato antigo

Era uma história comum nos balcões de financiamento: um empresário de Santos viu a sala comercial que comprara com...