Juiz manda hotel indenizar família em R$ 5 mil por falha em serviços de hospedagem

Juiz manda hotel indenizar família em R$ 5 mil por falha em serviços de hospedagem

Constitui falha na prestação de serviços a alteração na hospedagem previamente contratada, sobretudo quando o hóspede é realocado em acomodação inferior àquela escolhida, o que ultrapassa o mero aborrecimento, e configura danos morais. 

Com essa disposição, o Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Turma Recursal do Amazonas, fixou em R$ 5 mil o valor da compensação a título de danos morais requeridos contra o Mercure Camboriu Internacional. Na ação, o autor narrou que efetuou o pagamento de uma reserva para obter um quarto amplo para a família, em viagem. Entretanto, não obteve a contrapartida dos serviços contratados. 

Segundo o acórdão, restou inconsteste a procedência da reparação moral requerida pelo autor ante os transtornos sofridos em viagem familiar, pois restou claro que efetuou reserva de quarto amplo, para si e a família, entetanto, em situação oposta, o ambiente fornecido não comportava e tampouco fornecia segurança aos clientes/autores do pedido

Fixou-se, na sequência, que “há falhas na prestação de serviços quando o hóspede é alocado em acomodação inferior àquela pretendida, o que ultrapassa o mero aborrecimento e configura danos morais.

“Com relação ao valor do quantum, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, é justo e razoável  a aplicação no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, adequando ao entendimento dessa Turma Recursal”, declarou o magistrado em voto condutor de acórdão.

Processo: 0486107-88.2023.8.04.0001   

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Jean Carlos Pimentel dos SantosComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 22/03/2024Data de publicação: 22/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. Juizado especial cível. Relação de consumo. Aplicabilidade do código de defesa do consumidor. Hospedagem em hotel. Acomodação inferior a pretendida. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum proporcional e razoável. SENTENÇA reformada em parte. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E dou-LHE parcial PROVIMENTO. 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...