Juiz manda hotel indenizar família em R$ 5 mil por falha em serviços de hospedagem

Juiz manda hotel indenizar família em R$ 5 mil por falha em serviços de hospedagem

Constitui falha na prestação de serviços a alteração na hospedagem previamente contratada, sobretudo quando o hóspede é realocado em acomodação inferior àquela escolhida, o que ultrapassa o mero aborrecimento, e configura danos morais. 

Com essa disposição, o Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Turma Recursal do Amazonas, fixou em R$ 5 mil o valor da compensação a título de danos morais requeridos contra o Mercure Camboriu Internacional. Na ação, o autor narrou que efetuou o pagamento de uma reserva para obter um quarto amplo para a família, em viagem. Entretanto, não obteve a contrapartida dos serviços contratados. 

Segundo o acórdão, restou inconsteste a procedência da reparação moral requerida pelo autor ante os transtornos sofridos em viagem familiar, pois restou claro que efetuou reserva de quarto amplo, para si e a família, entetanto, em situação oposta, o ambiente fornecido não comportava e tampouco fornecia segurança aos clientes/autores do pedido

Fixou-se, na sequência, que “há falhas na prestação de serviços quando o hóspede é alocado em acomodação inferior àquela pretendida, o que ultrapassa o mero aborrecimento e configura danos morais.

“Com relação ao valor do quantum, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, é justo e razoável  a aplicação no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, adequando ao entendimento dessa Turma Recursal”, declarou o magistrado em voto condutor de acórdão.

Processo: 0486107-88.2023.8.04.0001   

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Jean Carlos Pimentel dos SantosComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 22/03/2024Data de publicação: 22/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. Juizado especial cível. Relação de consumo. Aplicabilidade do código de defesa do consumidor. Hospedagem em hotel. Acomodação inferior a pretendida. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum proporcional e razoável. SENTENÇA reformada em parte. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E dou-LHE parcial PROVIMENTO. 

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...

Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao patamar de 1.402 condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de...